Prefeitura publicou decisão no Diário Oficial. Foram duas multas aplicadas. Veja os detalhes e os motivos na matéria
Uma pizzaria de Nova Friburgo, localizada em Olaria, foi alvo de dois autos de infração emitidos pela Prefeitura do município. A informação foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura, tornando-se de conhecimento público. A ação foi motivada pela falta de licenciamento sanitário da empresa, conforme identificado pelo protocolo VISA 4748-20, e pelo descumprimento de ordens emitidas em termos de intimação anteriores.
Pizzaria é autuada por questões sanitárias em Nova Friburgo
Motivo das autuações
De acordo com a Prefeitura, o estabelecimento não atendeu às normas de licenciamento sanitário, conforme exigido pela Lei Complementar 69/12, que regula a segurança alimentar em estabelecimentos que fabricam, manipulam, conservam ou comercializam produtos destinados ao consumo humano. O licenciamento é obrigatório para o funcionamento regular de empresas desse tipo, garantindo que estejam em conformidade com as normas de vigilância sanitária para proteger a saúde pública.Além da ausência de licença, o local foi autuado por descumprir atos emanados das autoridades sanitárias, como previsto no artigo 194 da Lei Complementar 69/12. Esses atos são fundamentais para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, especialmente em estabelecimentos que lidam diretamente com alimentos.
Sanções aplicadas
As infrações foram classificadas como leves, de acordo com o artigo 190 da Lei Complementar 69/12, que prevê atenuantes para infratores primários, ou seja, aqueles que cometem a infração pela primeira vez. No entanto, mesmo infrações leves podem resultar em penalidades como advertência, interdição do estabelecimento e multas.A pizzaria foi multada em 501 UFIR/RJ por cada infração. Considerando que o valor da UFIR/RJ atualmente é de R$ 4,5373, o valor total das multas impostas à empresa foi calculado da seguinte forma:
Multa por infração 1: 501 UFIR/RJ × R$ 4,5373 = R$ 2.273,19
Multa por infração 2: 501 UFIR/RJ × R$ 4,5373 = R$ 2.273,19
O total a ser pago pelo estabelecimento é de R$ 4.546,38.
Direito de defesa
O estabelecimento tem o direito de apresentar defesa ou impugnação dos autos de infração no prazo de 15 dias a partir da notificação. A defesa deve ser protocolada na Fundação Municipal de Saúde, que analisará o recurso. Caso a empresa não efetue o pagamento da multa dentro de 30 dias após a notificação, o valor deverá ser recolhido à conta do Fundo Municipal de Saúde.
Nota
O EcoSerrano opta por não divulgar o nome do estabelecimento, pois o estabelecimento tem pleno direito a entrar com recursos e defesa. No entanto, a Prefeitura identificou o local na publicação do Diário Oficial desta quinta-feira, 25 de setembro. Publicação do Diário Oficial: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/24079?utm_edicao=2107