Prefeitura de Nova Friburgo vai doar mais de 1,2 toneladas de ração de cães e gatos

Protetores e entidades da causa animal poderão receber as doações. Veja as regras na reportagem

A Prefeitura de Nova Friburgo conseguiu arrecadar mais de 1,2 toneladas de ração para cães e gatos. Os alimentos para os bichinhos serão doados. Entidades e protetores que desejam receber a doação deverão preencher seus dados em um formulário para realizar o cadastro na Subsecretaria de Bem Estar Animal, localizada na Av. Alberto Braune, 223. A quantidade foi doada por uma empresa de Nova Friburgo. Do numerário de ração arrecadado, 64 (sessenta e quatro) sacos de ração da Marca Kynus Cat, sendo cada saco de 10,1 kg, totalizando 646,4 kg, serão destinados para gatos e 41 (quarenta e um) sacos de ração da Marca Ligeirus, totalizando 615 kg, serão destinados para cães, totalizando, assim, a doação de 1.261,4 kg de ração.

Veja como receber a doação

  • O cadastramento deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do decreto (22 de janeiro), junto à Subsecretaria do Bem-Estar Animal (SSUBEA), sendo requisito para o cadastramento que o protetor possua no mínimo 15 (quinze) animais sob sua tutela.
  • Após o cadastramento, a Subsecretaria do Bem-Estar Animal (SSUBEA), deverá avaliar as informações prestadas e, tão logo as mesmas sejam confirmadas, poderá o protetor, mediante assinatura do termo de doação constante do anexo único deste decreto, retirar o quantitativo designado, que será avaliado pela quantidade de animais sob a sua tutela.
  • No ato do cadastramento, os interessados deverão providenciar original e cópia dos seguintes documentos:
Pessoa Física:
  1. a) RG;
  2. b) CPF;
  3. c) comprovante de residência,
  4. d) fotos atualizadas dos animais sob sua tutela.
Pessoa Jurídica:
  1. a) contrato social ou documento equivalente;
  2. b) RG do sócio administrador ou representante legal;
  3. c) CPF do sócio administrador ou representante legal;
  4. d) comprovante de residência do sócio administrador ou representante legal;
  5. e) fotos atualizadas dos animais sob sua tutela.
Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica deverá apresentar 1 (uma) declaração de protetor ou cuidador de animais, validadas por uma Organização Não-Governamental (ONG) de proteção animal e/ou por médico veterinário. Dúvidas através do telefone: 2525-911 A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.

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