Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário realiza série com esclarecimentos a respeito da legislação trabalhista
Em sua série de publicações a respeito dos direitos trabalhistas da categoria dos trabalhadores do vestuário de Nova Friburgo e região, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário traz mais uma informação importante, presente na Convenção Coletiva da categoria. Desta vez a entidade aborda o artigo 473 que aborda sobre as ausências legais dos funcionários.De acordo com o artigo 473, que fala especificamente das faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro, a legislação prevê as seguintes situações:
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;
Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho/
Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário;
Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário;
Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
O período para se ausentar nas situações citadas acima varia, por isso, é essencial conhecer de fato a lei. Apesar destas situações serem direitos concedidos ao trabalhador, nada impede que a empresa negocie a justificativa de uma falta cujo motivo não esteja na legislação. Sendo assim, fica a critério de cada empregador quando abonar a falta de um colaborador que apresente outras explicações para a sua ausência. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.