Direitos Trabalhistas: Mulheres mães têm o direito de proporcionar o aleitamento do filho até seis meses

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo esclarece à categoria regras que as empresas precisam seguir. Veja os detalhes

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) tem publicado nas últimas semanas artigos sobre direitos trabalhistas da categoria. Desta vez, os esclarecimentos foram sobre o o direito das mães ao aleitamento materno.

Cláusula Décima Quarta da CCT 2022/2024 – Aleitamento de Filho

A empregada tem o direito de proporcionar o aleitamento do filho até que se complete 6 (seis) meses de idade, devendo o empregador conceder dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho, garantido o mesmo direito na hipótese de adoção. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas com 30 (trinta) ou mais trabalhadoras com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, disponibilizarão local apropriado para o aleitamento, na forma do caput da presente cláusula, facultado, porém, convênio com creches. PARAGRAFO SEGUNDO: É facultado às partes acordarem sobre a unificação dos 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos e a forma de concessão do intervalo para o aleitamento, podendo ser ao início, no meio ou ao final da jornada, devendo o termo de acordo ser necessariamente escrito, assinado por ambas as partes e conter, especificamente, a forma de concessão do intervalo, bem como o seu período de vigência. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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