Sindicato dos Trabalhadores do vestuário esclarece sobre compensação de jornada e auxílio funeral

Entidade sindical publica dicas trabalhistas toda semana em seu site. Conheça o seu direito

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) publicou na últimas semanas mais dois artigos sobre direitos trabalhistas da categoria. Desta vez, os esclarecimentos foram sobre o auxílio funeral e compensação de jornada.

Compensação de jornada 

De acordo com o Stivnf, as empresas poderão alterar o horário de trabalho de seus trabalhadores, prorrogando-o até o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, sem que essas horas sejam consideradas horas extras, desde que haja compensação das mesmas nos dias de sábado, com discriminação dos respectivos horários da compensação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhadores menores que forem admitidos após assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, poderão aderir às normas nelas convencionadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: É permitida a compensação entre dia útil e feriado, podendo os trabalhadores laborar no feriado e gozarem o descanso em dia útil, desde que tal compensação represente em descanso prolongado. A compensação poderá ser pactuada pelas partes, por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), nos setores onde estiver prevista a compensação. PARÁGRAFO TERCEIRO: O trabalhador impossibilitado de realizar a compensação de que trata o parágrafo segundo deverá informar por escrito o motivo pelo qual não poderá realizar a compensação juntamente com os demais, no prazo de até 48 horas antes do início da compensação. PARÁGRAFO QUARTO: A empresa poderá criar condições para que a compensação de que trata o parágrafo segundo, ocorra no prazo de até 60 dias, sendo que se o trabalhador não compensar na totalidade ou em partes as horas, a empresa poderá efetuar os descontos das horas no salário do trabalhador. PARÁGRAFO QUINTO: Não obstante o pactuado no caput desta cláusula, nenhuma alteração de pagamento nem de escala normal de trabalho ocorrerá pelo acontecimento de feriado oficial, seja aos sábados ou durante a semana, de segunda a sexta-feira, inclusive.

Auxílio morte/funeral

Segundo o Stivnf, em caso de falecimento do trabalhador (a), o seu dependente legal fará jus ao auxílio funeral correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal do trabalhador (a) falecido. O trabalhador deve informar a sua família este direito, pois muitas as empresas não cumprem essa obrigação por não serem demandados pelos  familiares. Mais informações através do site: https://www.stivnf.org.br/ A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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