Abandono é considerado crime de maus tratos. Veja como fazer para denunciar
Na última sexta-feira, 5, uma mulher abandonou seis filhotes de cachorro na Rua Comandante Estanislau, no Jardim Sulacap – Zona Oeste do Rio. Câmeras de segurança da localidade conseguiram registrar a ação.No entanto, já na segunda-feira, 9, após moradores da região terem acolhido os animais e criado um grupo no Whatsapp para encaminhá-los a uma adoção responsável, todos os seis bichinhos haviam sido adotados.
Prática é considerada crime
É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Onde denunciar?
Caso a população presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.É possível denunciar também ao órgão público competente de cada município, em Nova Friburgo, há a SubSecretaria de Bem Estar Animal (Ssubea), na Av. Alberto Braune, 223 (antiga Rodoviária Leopoldina), vinculada a Secretaria de Meio Ambiente. O denunciante pode entrar em contato através do e-mail: ssubea021@gmail.com ou através do número (22) 2525-9244 (que funciona como Whatsapp, também).
O que é considerado maus tratos?
São considerados maus tratos em animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos:
Abandono
Envenenamento
Presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas
Manutenção em lugar anti-higiênico
Mutilação
Presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação
Utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse