Transporte Público em Nova Friburgo ameaçado: TCU determina suspensão da licitação de bilhetagem eletrônica

Justiça acatou representação que apontou irregularidade em diversos itens do certame por parte da Prefeitura de Nova Friburgo. Situação não deve ser resolvida em 2023

Na tarde desta terça-feira, 26, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através do gabinete do conselheiro Márcio Pacheco, suspendeu o processo de licitação de bilhetagem eletrônica, referente ao transporte público de Nova Friburgo. A decisão vai adiar os planos da Prefeitura em concluir todo o imbróglio referente à concessão de transporte de passageiros o qual opera sem contrato, em caráter emergencial, através da NOVA FAOL, empresa que faz parte do grupo ao qual foi a representante da ação. Na decisão, foram elencadas algumas razões para suspender o processo licitatório. “Itens do Edital que impedem a participação de várias empresas do segmento de transporte, incluindo o Representante: (ii) Divergência no Edital quanto aos valores de proposta – item 12.7.1; (iii) Erro material do Edital, diante da ausência do item 2.5 informado no item 6.5; (iv) Exigência de parcela de maior relevância acima do permissivo legal – item 11.10.1.2.” A Representante aponta como irregularidade o item que prevê a exigência de parcela de maior relevância acima do permissivo legal quanto à comprovação de capacidade técnico-operacional. Ainda, prossegue aduzindo que, na Proposta Comercial constante no Anexo I do Edital, verifica-se que toda contratação está estruturada para 138 (cento e trinta e oito) veículos, bem como os respectivos pontos de instalações e monitoramentos. “Portanto, afirma que a Administração, ao exigir a parcela de maior relevância, excedeu ao quantitativo permitido de 50% (cinquenta por cento), posto exigiu a comprovação de 108% (cento e oito por cento)”, informou a decisão. “Ainda, trago à baila os itens 2.1.2 e 2.1.3.3 do Edital, que dispõem que os Chip SIM e SAM serão fornecidos de acordo com o quantitativo de veículos da frota operadora do sistema de transportes públicos, o que, por decorrência lógica, nos leva a crer que será utilizado um chip para cada veículo: Logo, a previsão do item 11.10.1.2, alínea “e”, do Edital, ao determinar o quantitativo de 150 (cento e cinquenta) veículos, afronta o entendimento pacífico desta E. Corte de Contas sobre a comprovação de capacidade técnico-operacional, posto que tal exigência não pode ser superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo pretendido.” O TCU informou ainda que diante das exigências, pode-se comprometer a competitividade do procedimento licitatório, violar a legislação vigente, em descompasso com os princípios da impessoalidade, economicidade e do interesse público, fato este que exige a atuação desta Corte de Contas, a fim de obstar possíveis irregularidades nas contratações públicas. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
Back To Top