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TCE-RJ aponta irregularidades da Prefeitura de Nova Friburgo em contrato de serviço de limpeza urbana

Executivo pode ter omitido informações cruciais sobre lisura do processo, diz decisão do TCE-Rj. EcoSerrano teve acesso com exclusividade ao processo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a partir de uma investigação da então vereadora Priscilla Pita, determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo cometeu uma série de irregularidades ao prorrogar o contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana, sem a devida fundamentação legal e sem transparência. A decisão, que analisa a gestão pública e a legalidade das ações administrativas, trouxe à tona falhas que podem resultar em sanções para o município. O EcoSerano teve acesso com exclusividade ao parecer.

Irregularidade na Prorrogação do Contrato

O contrato original entre a Prefeitura de Nova Friburgo e a empresa EBMA foi firmado em 1998, com validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por até cinco anos, o que já havia acontecido em 2018. Contudo, em 2023, a administração municipal assinou um novo termo aditivo, estendendo o contrato por mais dois anos, até 2025, além do limite legal previsto. O Tribunal de Contas avaliou que essa prorrogação foi realizada de maneira irregular, uma vez que ultrapassou o prazo permitido pela legislação.

Falta de Planejamento para Nova Licitação

Outro ponto destacado pela decisão do TCE-RJ foi a falta de planejamento da Prefeitura para realizar um novo processo licitatório antes do vencimento do contrato original, previsto para setembro de 2023. O Tribunal observou que a administração municipal deveria ter iniciado e concluído a licitação antes dessa data, garantindo a continuidade dos serviços de limpeza urbana por meio de um novo contrato. No entanto, a Prefeitura só publicou o edital em 2024, sendo que o processo ainda está suspenso, sem uma definição clara sobre o novo modelo de contratação.

Desídia Administrativa e Possível “Emergência Fabricada”

A decisão também ressaltou que a Prefeitura não tomou as devidas providências em tempo hábil, o que resultou na prorrogação do contrato em vigor. O Tribunal de Contas considerou que a administração municipal pode ter agido com desídia administrativa, ou seja, negligenciando suas obrigações, e até mesmo criando uma “emergência fabricada” para justificar a prorrogação irregular do contrato.

Falta de Transparência e Omissão de Informações

Além das questões legais e administrativas, o TCE-RJ apontou que a Prefeitura de Nova Friburgo não foi transparente no processo. O Executivo Municipal não apresentou justificativas claras para a prorrogação do contrato e omitiu informações cruciais que poderiam comprovar ações efetivas para realizar a licitação dentro do prazo. A falta de transparência compromete a confiança da população nas decisões da gestão pública.

Conclusão: Responsabilização Possível

A decisão do TCE-RJ é clara ao indicar falhas graves na gestão do contrato de concessão da limpeza urbana. A prorrogação irregular pode acarretar responsabilidades para os envolvidos, seja por negligência administrativa ou por possíveis práticas de gestão ineficiente. A Prefeitura de Nova Friburgo agora deverá se explicar sobre a decisão, e a população acompanha de perto os desdobramentos desse caso, que pode resultar em novas ações legais.

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