Prefeitura do Rio define regras para entregas em condomínios. Veja o que está proibido
Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro nesta terça-feira (30) estabelece que entregadores — vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos — não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos.Segundo o texto, a medida busca garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.As entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário retirar o pedido no local indicado.
Exceções previstas pelo decreto
O decreto contempla algumas exceções:
Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida;
Acesso voluntário do entregador às áreas internas, desde que haja concordância expressa do profissional e autorização conforme as regras internas do condomínio.
Além disso, a administração condominial poderá informar os moradores sobre a chegada das entregas por interfone, aplicativos ou avisos presenciais.
Aplicativos terão de detalhar local de entrega
A norma complementa uma medida da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a especificar, no momento do pedido, o local exato de entrega — portaria ou dentro do condomínio.Segundo os órgãos, a medida pretende reforçar os direitos dos clientes e garantir maior transparência nos serviços de entrega por aplicativo.