Dezenas de motociclistas passaram por diferentes vias durante a madrugada, com forte barulho e relatos de manobras proibidas
O silêncio da madrugada foi substituído pelo ronco de dezenas de motocicletas em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Moradores acordaram assustados com a passagem do grupo por diferentes ruas do bairro (Veja o vídeo no final do texto).O chamado “rolezinho” ocorreu na madrugada desta sexta-feira. Segundo os relatos recebidos pelo Portal EcoSerrano, os motociclistas circularam fazendo barulho intenso, com motos acelerando em sequência e possíveis manobras proibidas.A movimentação não ficou restrita a uma única rua. Grupos desse tipo costumam percorrer a Rua Conde de Baependi, em Laranjeiras, além da Rua Marquês de Abrantes, no Flamengo, Praia de Botafogo, Túnel Novo e vias de Copacabana.Para quem mora próximo ao trajeto, a passagem dura poucos minutos, mas é suficiente para interromper o sono de prédios inteiros. O impacto é maior sobre famílias com crianças, idosos, pessoas doentes e trabalhadores que precisam acordar cedo.Não há, até o momento, informação confirmada sobre abordagens, prisões, motocicletas apreendidas ou pessoas feridas durante a passagem do grupo.
Circular de moto em grupo, por si só, não é crime. O enquadramento depende do comportamento de cada condutor e das circunstâncias verificadas pelas autoridades.Empinar a motocicleta ou equilibrar-se em apenas uma roda é infração prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir sem capacete também está entre as condutas proibidas pelo mesmo artigo.O uso do veículo para arrancadas bruscas, derrapagens e outras demonstrações de manobra perigosa constitui infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.A situação pode ultrapassar a esfera administrativa quando existe corrida, disputa ou demonstração de habilidade não autorizada que coloque a segurança pública ou privada em risco. Nesses casos, o artigo 308 do CTB prevê crime de trânsito, com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.O barulho excessivo também pode configurar perturbação do trabalho ou do sossego alheio. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais trata de gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, com possibilidade de prisão simples ou multa. A aplicação depende da análise concreta da ocorrência.Escapamento adulterado, ausência de capacete, falta de licenciamento e outras irregularidades podem gerar autuações próprias. A responsabilização, porém, exige identificação dos condutores e comprovação das condutas.
Noite de sono interrompida
Além do incômodo, moradores relatam medo provocado pela velocidade, pelo número de motos e pelo som repentino entrando pelas janelas durante a madrugada.Não foi informado se a Polícia Militar ou os órgãos municipais de trânsito foram acionados especificamente para esta ocorrência em Laranjeiras.Também não há confirmação de que todos os integrantes do grupo tenham cometido infrações. As imagens e relatos precisam ser analisados individualmente para identificar eventuais responsáveis.