Medida visa recuperar setor de eventos por impacto na pandemia

Prefeitura anuncia isenção de taxas para setor de eventos

Objetivo é compensar efeitos decorrentes da pandemia

O prefeito Johnny Maycon sancionou a Lei Complementar Nº 146, decretada pela Câmara Municipal, que vai implementar medidas emergenciais e temporárias de isenção tributária destinadas ao setor de eventos. O objetivo é compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento social implementadas para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 5, e já está em vigor. Segundo a publicação do D.O, a lei vai incentivar a promoção do turismo, com ênfase para a indústria de eventos e entretenimento, como estratégia de construção de um melhor ambiente de negócios, mais estável. Dos benefícios tributários, destacam-se: A Taxa de Propaganda e Publicidade – isenção de 70% (setenta por cento) desde a entrada em vigor desta Lei até 31 de dezembro de 2022; – isenção de 35% (trinta e cinco por cento) no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. Taxa de Uso de Área Pública – isenção de 70% (setenta por cento) desde a entrada em vigor desta Lei até 31 de dezembro de 2022; – isenção de 35% (trinta e cinco por cento) no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante I – isenção de 70% (setenta por cento) desde a entrada em vigor desta Lei até 31 de dezembro de 2022; II – isenção de 35% (trinta e cinco por cento) no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Back To Top