Proprietário do imóvel afirma que tem direito ao espaço por usucapião. Entenda a polêmica
A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, notificou o responsável por um galpão localizado na Rua Níveo Badini Thomas, nº 77, no Loteamento “Condomínio Canto do Riacho”, em Conselheiro Paulino, para desocupar a área pública no prazo de cinco dias. A notificação foi emitida em cumprimento ao procedimento administrativo nº 19.497/24 e publicada no Diário Oficial.
O galpão está situado em uma área cedida ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para a construção de uma praça. A Procuradoria-Geral, representada pelo Dr. João Paulo Figueiró dos Santos, destacou que a ocupação do local é ilegal, uma vez que, de acordo com o artigo 102 do Código Civil, a usucapião de áreas públicas é incabível.Caso a desobstrução não seja realizada dentro do prazo estipulado, a Prefeitura tomará as medidas necessárias, incluindo a demolição da construção irregular. O notificado tem o direito de acessar os autos do procedimento administrativo na Procuradoria-Geral do Município, localizada na Rua Moisés Amélio, nº 07, 1º andar, Centro, Nova Friburgo.