Veja como está regulamentada a cobrança e as formas de pagamento
A Prefeitura de Nova Friburgo regulamentou a cobrança anual da Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios (TMCC), criada por lei municipal. O pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado. Mais abaixo, um detalhe mostra quem será diretamente afetado pelas novas regras.
A Prefeitura de Nova Friburgo publicou um novo decreto que regulamenta a cobrança da Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios (TMCC), criada pela Lei Complementar nº 182, e estabelece calendário oficial de vencimento para os contribuintes ligados aos cemitérios públicos municipais. Pelo texto assinado pelo prefeito Johnny Maycon, o pagamento anual da taxa passa a vencer sempre em 30 de julho, com possibilidade de parcelamento em até três cotas, distribuídas entre julho, agosto e setembro. A medida vale para concessionários de jazigos, sepulturas e demais espaços vinculados aos cemitérios públicos do município. A regulamentação também detalha novas regras para parcelamento de outras taxas cemiteriais, incluindo concessões temporárias, renovações, perpetuidade e licenças para construção de túmulos. Há, porém, um ponto adicional que ajuda a entender por que a medida ganhou repercussão nesta semana. Veja abaixo de quanto será a taxa.
Quem será afetado pela nova taxa cemiterial em Nova Friburgo: Segundo o decreto municipal, a cobrança atinge diretamente concessionários de espaços no Cemitério São João Batista e também nos cemitérios dos distritos, onde passam a valer critérios específicos conforme o tipo de concessão. No caso de concessão temporária por 20 anos no Cemitério São João Batista, o pagamento poderá ser parcelado em até 15 vezes mensais. Já nos cemitérios distritais, o limite cai para até 10 parcelas mensais consecutivas. Para concessões de perpetuidade, o parcelamento poderá chegar a 18 vezes no principal cemitério urbano e até 10 vezes nos distritos. Mais abaixo, outro dado ajuda a explicar como essa regulamentação altera a rotina administrativa dos contribuintes.
Decreto também prevê cobrança mínima por parcela: O texto estabelece ainda que nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao equivalente a 15 UFIR-RJ, ou seja, cerca de R$ 75, exigindo adequação automática do número de parcelas caso o valor mínimo não seja atingido. Pedidos de parcelamento deverão ser feitos diretamente ao Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios ou ao setor indicado pela Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos. Caso haja atraso superior a 30 dias em qualquer parcela, o parcelamento será cancelado automaticamente e o saldo restante poderá ser inscrito em Dívida Ativa, com cobrança de juros, multa e demais acréscimos previstos no Código Tributário Municipal. Outro aspecto observado agora ajuda a dimensionar melhor os próximos desdobramentos.
Prefeitura justifica mudança por atualização cadastral: De acordo com o decreto, a alteração do vencimento anual — antes prevista para abril na legislação original — foi motivada pela necessidade de atualização do banco de dados dos contribuintes e pela alta demanda de regularização cadastral. A administração municipal também argumenta que o novo calendário busca melhorar a eficiência administrativa e ampliar a capacidade de arrecadação ligada à manutenção dos cemitérios públicos. A expectativa agora é que os setores responsáveis iniciem a comunicação direta com os contribuintes antes do primeiro vencimento oficial em julho, com possibilidade de novos esclarecimentos nos próximos meses.
O que ainda precisa ser observado sobre a taxa cemiterial: Quando vence a nova taxa? O vencimento anual será em 30 de julho. Pode parcelar? Sim. A taxa anual pode ser dividida em até três cotas. Quem precisa pagar? Concessionários de jazigos e espaços em cemitérios públicos municipais. Parcelas atrasadas geram cobrança extra? Sim. Após 30 dias, o parcelamento pode ser cancelado. Vale para cemitérios distritais? Sim. O decreto inclui cemitérios do centro e dos distritos.