Feira movimentada em Teresópolis com turistas e barracas coloridas, montanhas ao fundo.

MP aponta toque de recolher em cidade do Estado do Rio de Janeiro; saiba qual

Regulamentação aprovada na Câmara de Teresópolis gera polêmica e é questionada pelo Ministério Público

Câmara aprova lei que restringe música ao vivo

Em agosto de 2025, a Câmara Municipal de Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, aprovou uma lei que restringe a realização de eventos com música ao vivo em bares, restaurantes e espaços culturais da cidade. A legislação prevê exceções apenas para polos gastronômicos já consolidados, frequentados principalmente por turistas e público de maior poder aquisitivo. A medida gerou polêmica, pois afeta diretamente pequenas empresas e produtores culturais, limitando opções de entretenimento fora dos polos privilegiados.

Ministério Público classifica como “toque de recolher”

Após análise do projeto, o Ministério Público estadual classificou a nova lei como um “toque de recolher”. Segundo o órgão, a norma cria tratamento desigual entre diferentes estabelecimentos, sem apresentar justificativa plausível ou fundamentação adequada. O MP solicitou à Prefeitura de Teresópolis que devolva o projeto à Câmara para nova avaliação, destacando que a lei não regulamenta apenas a música, mas também restringe o funcionamento de restaurantes, impactando a livre concorrência e prejudicando pequenas empresas.

Implicações para a cidade e turismo

Especialistas em direito administrativo e economia local apontam que leis com esse tipo de restrição podem afetar a economia de forma indireta, especialmente em cidades turísticas como Teresópolis. Além disso, produtores culturais e músicos locais podem ter menos oportunidades de trabalho, o que aumenta a preocupação de associações do setor.

Próximos passos legais

O Ministério Público recomendou ajustes na lei para garantir igualdade de tratamento entre estabelecimentos e evitar restrições discriminatórias. A expectativa é que a Câmara Municipal avalie a recomendação do MP nas próximas sessões, podendo alterar ou revogar dispositivos considerados desproporcionais.

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