Titular da 151ª DP traz mais novidades sobre o caso e fala da irresponsabilidade de páginas de notícias não profissionais por divulgação de Fake News. Veja a nota completa que revela ainda mais detalhes do caso de agressão a um menor de idade
Delegado responsável pelo caso afirma que investigação segue técnica e contesta informações que circularam nas redes sociais. Autoridade policial detalha diligências já realizadas, aponta crimes identificados e alerta para prejuízos causados pela divulgação de informações falsas. Caso segue em apuração com acompanhamento do Ministério Público.A pressão por respostas ganhou um novo capítulo. A divulgação de um posicionamento oficial do delegado titular da 151ª DP de Nova Friburgo trouxe esclarecimentos importantes sobre o caso envolvendo um adolescente de 17 anos, que gerou forte repercussão na cidade nos últimos dias.Logo nas primeiras linhas, a investigação toma outro rumo. O delegado informou que o caso chegou à delegacia após relato da família da vítima, que teria participado de uma festa com amigos, onde acabou ingerindo bebida alcoólica em excesso. A partir desse momento, conforme apurado, o jovem ficou em estado de semiconsciência e passou a ser alvo de uma série de ações consideradas humilhantes.O dado que muda a percepção do caso veio da perícia. Exames iniciais não apontaram indícios de violência sexual, o que afastou, em um primeiro momento, a tipificação como estupro de vulnerável — hipótese que havia sido amplamente divulgada nas redes sociais.
INVESTIGAÇÃO APONTA OUTROS CRIMES
As imagens analisadas mostram uma sequência de atos. Entre eles, situações em que o jovem teria sido exposto a constrangimentos físicos e psicológicos, como a aplicação de gelo em partes íntimas, uso de chama para causar incômodo e confinamento em um armário contra a própria vontade.Diante disso, a linha de investigação seguiu outro caminho. De acordo com o delegado, os fatos podem se enquadrar em crimes como injúria real com agravantes, constrangimento ilegal, intimidação sistemática (bullying), cárcere privado e fornecimento de bebida alcoólica a menor.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL AINDA É ANALISADA
Uma possibilidade ainda não foi descartada. A Polícia Civil busca elementos adicionais para avaliar o enquadramento como importunação sexual. Novas imagens teriam sido recebidas recentemente e estão sendo analisadas para esclarecer completamente a natureza dos atos.A condução do caso segue em conjunto com o Ministério Público. Todas as tipificações, conforme explicado, passam por avaliação técnica para garantir que possam ser sustentadas judicialmente e não resultem em absolvições futuras por falta de prova.
DESINFORMAÇÃO AGRAVOU O CENÁRIO
A repercussão nas redes sociais trouxe efeitos colaterais. O delegado criticou a divulgação de informações sem confirmação, incluindo a afirmação de estupro coletivo e a identificação indevida de envolvidos.O impacto foi imediato. Além de expor ainda mais a vítima, a circulação dessas informações levou a ameaças contra suspeitos e interferiu no andamento inicial da investigação.
NOVE ENVOLVIDOS IDENTIFICADOS
A apuração já identificou nove autores. Todos teriam participação nos ato, embora nem todos tenham sido localizados até o momento. Um décimo nome também apareceu, mas ainda não há confirmação sobre seu envolvimento direto.A ausência de flagrante influenciou o andamento. Como a Polícia Civil foi acionada posteriormente aos fatos, não houve possibilidade de prisão imediata. O caso segue agora na fase de coleta de provas e depoimentos.
POSICIONAMENTO REFORÇA LINHA TÉCNICA
A fala do delegado buscou conter a pressão popular. Ele ressaltou que, apesar da comoção, a investigação precisa seguir critérios legais e provas concretas, sem ceder a interpretações baseadas apenas na emoção.O objetivo é claro dentro da apuração. Reunir elementos consistentes para que o Ministério Público possa denunciar e o Judiciário, eventualmente, condenar os responsáveis dentro dos limites da lei.A investigação segue em andamento. Com exames laboratoriais ainda pendentes e novas imagens sendo analisadas, o caso deve ter novos desdobramentos nos próximos dias.
Leia a nota na íntegra:
“No final da última semana chegou a esta DP informação de que um adolescente de 17 anos, após se embriagar numa festa com amigos, alguns maiores de idade, teria sido vítima de extremo constrangimento com suspeita de crime sexual (ESTUPRO DE VULNERÁVEL).
Desafortunadamente, alguns perfis de Instagram sensacionalistas passaram a divulgar imagens dos eventos e informar que teria havido estupro coletivo em face do menor e que ele seria autista, o que não condiz com realidade (segundo a mãe tem suspeita de TDAH mas sem diagnóstico).
Infelizmente, divulgação dos fatos sem o devido filtro, antes mesmo do registro trouxe grande transtorno a vítima, que teve sua intimidade violada, além de prejudicar o andamento da investigação.
A mídia responsável, no entanto, passou a tratar a questão com o devido cuidado, buscando informações diretamente da investigação, de forma responsável e repassando os fatos de acordo com as fontes oficiais.
Analisando as imagens, sob um aspecto jurídico, não vislumbramos possibilidade de capitular, em primeiro momento como estupro de vulnerável, o que foi devidamente informado, inclusive ao Ministério Público que está ciente e acompanhando o andamento. No entanto, não se descartou, posteriormente, enquadrar o ato como importunação sexual, delito do art. 215-A do CP (o que será adiante melhor informado).
Infelizmente, a partir de então canais de mídia passaram a difundir a informação e os suspeitos chegaram a ser ameaçados de morte por populares.
Assim que os fatos chegaram a esta DP, trazidos por parentes da vítima, as diligências iniciais foram tomadas, tais como: entrevista do menor, oitiva de testemunhas e identificação e oitiva de alguns autores (sendo 9 os autores no total). Surge, ainda, um décimo nome que teria chegado após a gravação dos vídeos, não se tendo certeza de sua participação ou não no evento. A destacar que, quando fato nos foi informado autores não estavam mais em flagrante delito, pelo que inviável sua prisão naquele momento.
O menor foi levado a exame de corpo de delito, não sendo encontrada lesão corporal compatível com o evento (há escoriação, mas pelo aspecto, anterior ao fato investigado), do mesmo modo, não há lesão em região íntima do menor , o que afasta, em primeiro momento crime de estupro. Para evitar precipitação, foi colhido material da área íntima do autor, ânus e região genital, para pesquisa de espermatozóide. A análise é de laboratório e demanda certo tempo.
Passaram a circular vídeos de alguns vídeos das supostas agressões. Nelas o jovem , semi consciente em razão de excesso de ingestão de álcool sofre uma séria de atos (que não verdade constituem ilícitos penais dos mais diversos travestidos de “brincadeiras” de péssimo gosto e até cruel), no sentido de ridicularizar o menor.
O menor estava numa festa com “amigos” . Após este ingerir bebida em excesso, os demais participantes colocam gelo nas nádegas do menor, usam uma espécie de chama para chamuscar o pé do menor com a chama e causar incômodo e o deixam alguns instantes preso num armário contra sua vontade. A destaca que o laudo de exame de corpo de delito não conseguiu apurar lesões pelas chamas.
Neste ponto, destacamos que, de fato, os vídeos são fortes e geraram grande comoção social, no entanto, como agentes da lei, este delegado e os policiais envolvidos na investigação precisam ser técnicos e precisos, a fim de garantir um inquérito policial bem instruído, contendo os delitos corretos que possam ser provados e possibilitem a condenação dos autores.
O inquérito policial não é um fim em si mesmo, tendo como finalidade instruir a ação penal da qual o titular é o Ministério Público. Assim, por mais que as imagens choquem e causem revolta, os operadores da lei, policiais, membros do MP e do Judiciário, devem ser técnicos e, no caso de polícia e MP, fazer o que for preciso para, na forma da lei, provar o que se alega e dar ao Judiciário argumentos para punir os responsáveis.
Não se pode, juridicamente, sair criando delitos somente porque são mais graves que outros, tendo sido a capitulação dada ao fato de acordo com as condutas verificadas, na medida em permitir que o inquérito possa prova de forma correta as condutas e permitir condenação dos autores, na fase processual.
Neste ponto, alguns influenciadores locais passaram a exigir uma punição pelo crime de tortura, mas pela Lei.
A tortura exige um especial fim de agir, seja ele obter confissão, provocar ação criminosa, por discriminação religiosa ou racial ou para castigo por um mau comportamento.
No caso em tela, apesar da gravidade dos fatos, não há tais elementos. E forçar sua utilização sem a devida prova geraria futura absolvição dos autores.
A nosso ver, a melhor capitulação dos fatos seria:
art. 140, § 2 º na forma do art, 141, § 2º do CP (injúria real com aumento de pena)
art, 146 do CP (constrangimento ilegal)
art. 146-A do CP (intimidação sistemática – bullying)
art. 148 do CP (sequestro ou cárcere privado)
Art. 215-A do CP (importunação sexual ) ainda em fase de busca de mais elementos para indiciamento
art. 243 do ECA (fornecer bebida a menor)
Hoje pela manhã este delegado, após várias demandas, gravou um vídeo para esclarecer os fatos, infelizmente, alguns “analistas” que não são da imprensa formal, passaram a analisar o vídeo sob um prisma da emoção, sem se ater ao fato de que, como operador jurídico, este delegado deve seguir somente o que pode ser provado. Sem emoção, de forma profissional, por mais que os fatos, no âmbiro pessoal, gerem repulsa a qualquer cidadão.
Repita-se, na investigação, temos que dar elementos ao MP para denunciar e ao Juízo para condenar, não cabendo paixões, mas análise jurídica fundamentada.
De fato, ao analisar o fato no vídeo, sem um roteiro pronto, faltou mencionar que estamos junto ao MP, tentando viabilizar elementos para indiciar os autores pelo crime do art. 215-A do CP, já que não conseguimos provar existência de estupro de vulnerável somente com os elementos que temos.
Sobre os fatos e as críticas feitas, este delegado conhece o entendimento que o mero toque lascivo caracterizaria estupro de vulnerável, com vítima semi consciente, no entanto, apesar do grotesco ato dos autores, colocando gelo nas partes íntimas da vítima, não o fizeram com caráter sexual explícito mas com uma intenção tão cruel quanto, ou seja, gerar humilhação. Em que pese o evento, a nosso ver não ter potencial de gerar uma condenação por estupro de vulnerável, estamos fazendo os esforços devidos para tentar provar outro crime contra a liberdade sexual, a importunação sexual (REPITO, ESTE DELITO NAO CHEGA A SER MENCIONADO NO VÍDEO, MAS ESTAMOS TENTANDO PROVAS DO MESMO – INCLUSIVE REVENDO NOVAS IMAGENS QUE SOMENTE RECEBI HOJE PARA MELHOR PODER ATUAR NO CASO).
A destacar que todos os elementos e capitulações são submetidas a análise do MP, titular da ação penal e que, ao final poderá alterar nossas ideias. No entanto, com intuito de otimizar a investigação a investigação está sendo feita em constante contato com Ministério Público, destinatário final do inquérito.
Isto posto, este delegado demonstra sua indignação com alguns “blogueiros” que sem conhecer a realidade da vida policial vem se posicionando, criticando e insinuando proteção aos autores.
Este delegado tem o orgulho de estar na PCERJ ha 16 anos quase, sempre agindo para tentar engrandecer a instituição, agindo na forma da lei sem olhar quem seria autor ou vítima. A destaca que enquanto delegado da cidade de Carmo, em exitosa operação apurados atos e conseguimos prisões de autoridades daquele município, não sendo diferente agora. A 151ª DP tenta primar pela excelência das investigações e elevar o nome da PC, sem olhar autor ou vítima, agindo na forma da lei.
Isto dito, seguimos com o inquérito, tentando agilizar o máximo e concluir com brevidade, porém trata-se de fato complexo que demanda oitivas diversas e resposta de exame de laboratório já requerido. Sobre a vítima e sua família, foram, aqui acolhidas desde o primeiro momento e as portas da DP seguem abertas para novas informações que sejam necessárias.”
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CASO
O que motivou a investigação? Um adolescente de 17 anos relatou ter sido alvo de humilhações após ingerir álcool em uma festa.Houve confirmação de violência sexual? Até o momento, exames não indicaram estupro, mas outras hipóteses seguem em análise.Quantas pessoas estão envolvidas? Nove foram identificadas, com possível décimo participante ainda sendo investigado.Quais crimes podem ser aplicados? Injúria real, constrangimento ilegal, bullying, cárcere privado e fornecimento de bebida a menor.O caso já terminou? Não. A investigação continua com novas provas sendo analisadas.