Mais da metade do vereadores de Nova Friburgo não foram nas audiências que podem definir futuro dos servidores públicos

Até o momento, três audiências foram realizadas, no total de seis. Câmara pode aprovar projeto da Prefeitura sem que boa parte dos parlamentares tenham discutido e entendido propostas 

Na última segunda-feira, 9, aconteceu na Câmara Municipal de Nova Friburgo a terceira audiência pública para tratar sobre os projetos de lei da Prefeitura de Nova Friburgo sobre a transposição de regime trabalhista dos servidores públicos. A audiência foi proposta pela Comissão de Apoio aos Servidores Públicos junto às entidades sindicais da categoria. Nas três audiências,  Nos três encontros, a Prefeitura de Nova Friburgo enviou representantes em apenas dois deles. Pelo lado da Câmara dos Vereadores, segundo os representantes sindicais, mais da metade dos vereadores não compareceu a nenhuma audiência. Este fato causou preocupação nos servidores públicos contrários aos projetos de lei enviados pelo Executivo, já que são os parlamentares os responsáveis por, em breve, votar se aprovam ou não a proposta. De acordo  Rodrigo Inácio, representante do SEPE Nova Friburgo mostrou-se frustrado com as primeiras rodadas de discussão sobre o tema. “Nossa avaliação é muito ruim porque não foi demonstrada a disposição do governo em acatar algum tipo de alteração, de fazer algum tipo de discussão que altere o entendimento de não permitir a migração dos servidores que contribuem para o regime geral de previdência social, ou seja, o INSS, para o regime próprio da prefeitura.” Ainda segundo o representante do SEPE, a Prefeitura não abre mão de manter os servidores contribuindo para o regime geral e dá como incerto o futuro dos servidores públicos quanto às questões trabalhistas. “A gente não sabe se a Prefeitura vai acatar algum tipo de alteração na proposta de estatuto”, disse Rodrigo. A Câmara Municipal será palco de mais três audiências públicas sobre o mesmo tema. Para os próximos debates, a ideia é discutir pontualmente todas as propostas. “É discutir artigo por artigo para que possamos apresentar as alterações e esperar que a Prefeitura possar fazer alguma alteração.” No entanto, na avaliação geral, o sindicalista está pessimista. “Nossa avaliação é muito ruim. É uma demonstração de intransigência da prefeitura em acatar qualquer tipo de discussão que vise alterar os projetos”

Entenda o caso

Em 15 de junho, o Prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon, comunicou em suas redes sociais o envio de dois projetos de lei à Câmara Municipal: Atualização do Estatuto do Servidor e a Transposição do regime de CLT para Estatutário. O foco dos projetos, segundo Johnny, é melhorar as condições trabalhistas do servidor público. No entanto, tão logo foi divulgada a informação, sindicatos e demais servidores, em análise inicial das duas propostas, identificaram pontos que precisam ser esclarecidos. 

Atualização do Estatuto

Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Nova Friburgo. As entidades sindicais identificaram alguns prejuízos em relação ao modelo atual: “precarização do trabalho, uma vez que o servidor passa, por exemplo, a não poder gozar de três meses de licença prêmio”. Foi observado ainda que muitas questões ainda requerem regulamentação por meio de outras leis, informaram as entidades ao EcoSerrano.

Transposição de Regime

Diz o projeto enviado à Câmara que a partir da vigência da Lei, e ressalvadas as exceções nela previstas, os atuais empregados públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que ingressaram nos quadros funcionais mediante prévia aprovação em concurso público e que assim optarem, serão transpostos ao regime estatutário, passando a ser submetidos, nos termos desta Lei, e para todos os fins e efeitos, ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo:  “§ 1º. Nos termos do caput deste artigo ficam transformados em cargos de provimento efetivo os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 2º. Os cargos de provimento efetivo de que trata o § 1º passarão a integrar o quadro permanente de pessoal dos entes públicos municipais e terão denominação, atribuições, quantidade e vencimento equivalentes aos empregos públicos transformados, de acordo com as regras previstas na legislação municipal específica. 3º. Aplicam-se as disposições deste artigo aos concursos públicos homologados, com prazo de validade em vigor ou que se encontrem em fase de realização. 4º. Nenhum cargo em comissão será transformado em cargo efetivo”. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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