Decisão ainda diz que concessionária deverá manter valor da passagem e não poderá retirar linhas e horários. Prefeitura precisará enviar documento sobre o processo de licitação do transporte público
A companhia de transporte Friburgo Auto Ônibus Ltda. deverá manter o serviço de transporte público de passageiros pelo prazo de 120 dias, a contar de 1º de outubro, nos mesmos moldes, pelo mesmo valor, e sem suprimir qualquer linha ou horário. A determinação, dada nesta quarta-feira (6/9), é da juíza Beatriz Torres de Oliveira, em exercício na 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio.A decisão também fixa o prazo de 15 dias para que o Município de Nova Friburgo apresente cópia integral do procedimento licitatório já em curso para a contratação de uma nova empresa.A Friburgo Auto Ônibus Ltda. e o Município já formalizaram dois acordos judiciais para a continuidade dos serviços prestados, porém o último acordo, assinado em agosto de 2022, termina no dia 1º de outubro deste ano.No entanto, a Prefeitura de Nova Friburgo afirmou no processo que não será possível a conclusão da licitação dentro do prazo de vigência do contrato emergencial, e pediu a prorrogação dos efeitos da liminar dada em 2021, pelo prazo de 120 dias, a fim de que seja concluído todo o procedimento licitatório já em curso, o que foi aceito pela juíza. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.Redes Sociais do EcoSerranoTelegramGrupo de Whatsapp 3Grupo de Whatsapp 2Grupo de Whatsapp 1 Instagram: @ecoserranoFacebook: @ecoserranooTwitter: @serrano_ecoYoutube: EcoSerrano