Fachada da Casa Friburgo em Nova Friburgo.

Justiça autoriza bloqueio de R$ 8,3 milhões da Casa Friburgo, após demissões

Medida atende a pedido do MPT após o fechamento da empresa em Nova Friburgo e a dispensa de cerca de 62 trabalhadores sem pagamento das rescisões

Para os ex-funcionários da Casa Friburgo que aguardam suas verbas rescisórias desde maio, a decisão da Justiça do Trabalho traz uma possibilidade concreta: localizar e preservar patrimônio que possa garantir o pagamento dos direitos cobrados. A 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo autorizou medidas de busca e bloqueio de bens e valores de até R$ 8,324 milhões de empresas e pessoas ligadas ao caso, após ação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A autorização não significa que esse valor já tenha sido encontrado, bloqueado integralmente ou repassado aos trabalhadores. Ela permite que a Justiça procure e preserve patrimônio enquanto as cobranças seguem seu curso.

SIGA O ECOSERRANO NO INSTAGRAM: Clique Aqui

Segundo a decisão divulgada pelo MPT-RJ nesta quinta-feira (24), a Casa Friburgo encerrou as atividades em Nova Friburgo e dispensou cerca de 62 trabalhadores em 9 de maio de 2026, sem pagar as verbas rescisórias. O órgão informa que a própria empresa admitiu a falta de pagamento durante uma audiência administrativa.

A Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo entrou com a ação diante do risco de que, sem a preservação de bens, os ex-funcionários encontrassem dificuldades para receber valores eventualmente reconhecidos pela Justiça. O limite de R$ 8,324 milhões estabelecido na medida não é um cálculo do que cada trabalhador receberá.

Além das rescisões, há processos individuais que cobram outros direitos, entre eles horas extras, adicional de insalubridade e eventuais indenizações por danos morais. Cada pedido depende da análise da ação correspondente. O MPT informa que 34 processos relacionados à falta de pagamento das verbas rescisórias foram ajuizados somente neste ano na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo.

Acompanhe o Canal Rio da Depressão: Clique Aqui

O caso já tinha antecedentes na Justiça do Trabalho. Em 2025, uma decisão liminar divulgada pelo MPT determinou que a empresa conhecida como Casa Friburgo cumprisse obrigações trabalhistas relativas aos empregados. A decisão anunciada agora trata especificamente da busca e preservação de patrimônio após o encerramento das atividades.

Para quem perdeu o emprego em maio, a próxima etapa é decisiva: saber quais bens ou valores serão efetivamente localizados e bloqueados e como eles poderão responder pelas cobranças trabalhistas. O comunicado do MPT-RJ não informa que pagamentos aos ex-funcionários já tenham começado.

ACOMPANHE O ECOSERRANO

Back To Top