Martelo de juiz em fundo cinza, simbolizando decisão judicial.

Justiça afirma que Prefeitura de Nova Friburgo “abusou e violou dignidade de servidora”

Com exclusividade, o Portal EcoSerrano teve acesso a decisão e aos valores de indenização, que sairão dos cofres públicos. Veja todos os detalhes

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Prefeitura de Nova Friburgo por assédio moral contra uma servidora exonerada após episódios de constrangimento e perseguição. Um recurso do Município foi rejeitado e a decisão foi integralmente confirmada pela Turma julgadora.

Condenação por assédio moral contra servidora é mantida pela Justiça

A Prefeitura de Nova Friburgo sofreu nova derrota judicial após tentar reverter uma decisão que reconheceu assédio moral e perseguição contra uma servidora exonerada em 2024. Segundo a sentença obtida pelo EcoSerrano, a 2ª Vara do Trabalho concluiu que a servidora foi alvo de “tratamento abusivo, desnecessário e violador de sua dignidade”, resultando em condenação por danos morais e verbas trabalhistas devidas. O Município recorreu, mas o acórdão confirmou integralmente a decisão, com críticas expressas à conduta administrativa.

O que diz a sentença: episódios de constrangimento e violação de direitos

De acordo com os autos, a servidora — cuja identidade é preservada — foi retirada do setor onde trabalhava sem justificativa formal e proibida de permanecer no ambiente de trabalho até o fim do expediente. A juíza registra que a prática “extrapolou qualquer razoabilidade” e violou direitos básicos da trabalhadora. Em trecho contundente, a magistrada afirma: “O ato administrativo, embora discricionário, não pode ser utilizado como instrumento de perseguição pessoal, tampouco como forma de penalização informal, o que se evidenciou no caso concreto.” Testemunhas confirmaram que a ordem para afastamento imediato partiu de superiores hierárquicos ligados ao Gabinete, o que reforçou a tese de abuso de autoridade. A sentença reconheceu ainda que a servidora foi exposta a constrangimento deliberado ao ser impedida de entrar no próprio setor e permanecer sentada no saguão por horas. O documento classifica o tratamento como “humilhante e gratuito”.

Afastamento ocorreu após fiscalização de vereadores em 2024

Um ponto central mencionado na decisão envolve um episódio ocorrido em 2024.
De acordo com documentos anexados ao processo, os então vereadores Marcinho Alves, Priscila Pitta e Maicon Queiroz estiveram na Prefeitura no exercício de sua função fiscalizatória para verificar documentos referentes à suposta mudança na ordem de prioridades de pagamento no âmbito da Secretaria de Turismo.

Segundo informações constantes nos autos, os parlamentares buscavam esclarecimentos sobre solicitações encaminhadas pelo então secretário de Turismo, Renan Alves, que teria requerido prioridade no pagamento de artistas e fornecedores de eventos da pasta, enquanto despesas de saúde, obras e serviços públicos ficaram em segundo plano.

A servidora, que atuava no setor responsável pelo fluxo desses documentos, foi responsabilizada internamente por ter “permitido” o acesso dos vereadores às informações. Pouco tempo depois, conforme os registros analisados pela Justiça, ela foi afastada de suas atribuições.

Para a juíza, o afastamento sem justificativa funcional, realizado após a fiscalização parlamentar, reforçou a configuração de assédio moral institucional.


Constrangimento público e tentativa de descredibilização

O processo também descreve que a servidora foi retirada de seu posto de trabalho e orientada a permanecer no saguão do prédio até que sua exoneração fosse formalizada.
A magistrada afirmou que o episódio gerou “constrangimento desnecessário”, rompendo regras básicas de dignidade no ambiente laboral.

Decisão também aponta falhas do Município na própria defesa

A juíza destacou que a Prefeitura não apresentou qualquer motivação válida para o afastamento abrupto. Em outro trecho da decisão, a magistrada anotou: “O Município limitou-se a alegações genéricas, sem apresentar documentos ou fundamentos jurídicos que justificassem a conduta adotada contra a servidora.” Além dos danos morais de R$ 25 mil, foram reconhecidas verbas como férias não pagas e outros direitos trabalhistas acumulados.

Município recorre — e perde novamente

Inconformada, a Prefeitura de Nova Friburgo interpôs recurso ordinário. O caso foi analisado por Turma julgadora, que manteve integralmente a condenação. O acórdão destaca: “A prova testemunhal é convergente e robusta ao evidenciar o tratamento abusivo e direcionado à trabalhadora, caracterizando assédio moral no ambiente laboral.” E vai além ao criticar a falta de fundamentação administrativa: “Não se admite que a Administração utilize mecanismos de gestão para punir informalmente servidores, configurando desvio de finalidade.” Com isso, o Município sofreu nova derrota, permanecendo obrigado ao pagamento da indenização e das verbas trabalhistas reconhecidas em primeiro grau.

Impacto da decisão e repercussão interna

A decisão reforça o entendimento de que atos administrativos relacionados a servidores devem observar motivação formal, proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Juristas ouvidos para o processo apontaram que o caso cria precedente relevante, já que outros servidores também alegam perseguição e pressão psicológica em setores da administração municipal.

O que o caso diz sobre preservação da saúde mental de servidores?

A decisão ganha ainda mais relevância porque atinge práticas trabalhistas consideradas inaceitáveis pela Justiça do Trabalho. O caso expõe questões sensíveis sobre moralidade administrativa, ética institucional e a condução que se espera de uma gestão pública. As informações descritas no processo levantam dúvidas sobre a forma como os servidores municipais vêm sendo tratados e sobre a capacidade do Executivo de prevenir situações que possam gerar abalos psicológicos nos funcionários. Em Nova Friburgo, episódios recentes envolvendo adoecimento laboral e até casos de suicídio têm acendido alertas na sociedade. Especialistas apontam que pressões excessivas, ambientes de trabalho hostis e ausência de respaldo institucional podem contribuir para situações extremas. Embora cada caso tenha suas particularidades, a sentença reforça a importância de políticas internas que priorizem saúde mental e condições adequadas de trabalho. Outro ponto de impacto é o custo financeiro para o município. A indenização será paga com recursos públicos — valores que poderiam ser destinados a políticas sociais, melhorias de serviços ou investimentos prioritários. A condenação, portanto, reacende o debate sobre a responsabilidade da gestão municipal na prevenção de danos e na promoção de um ambiente de trabalho saudável. Até o fechamento desta reportagem, o Município não havia se manifestado sobre a nova derrota no processo.

Participe: opinião sobre assédio moral no serviço público

  1. Você acredita que casos de assédio moral em órgãos públicos são subnotificados?
  2. Servidores têm confiança em denunciar situações de perseguição?
  3. A Justiça deve ampliar mecanismos de proteção às vítimas?

ACOMPANHE O ECOSERRANO

Back To Top