Estabelecimento precisou ser fechado duas vezes. Veja os detalhes na reportagem
A Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial uma notificação informando a aplicação de multa a um bar localizado no Centro da cidade. O estabelecimento, que já havia sido interditado pela Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana em 15 de julho, foi penalizado por descumprir a ordem de interdição, infringindo as normas previstas no Código de Posturas do município.
Rua Carlos Eboli, local onde o bar funcionavaLocalizado na Rua Carlos Eboli, o bar foi interditado após ser constatado que não estava em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação municipal. A interdição foi realizada com base na Lei Complementar nº 69, de 20 de dezembro de 2012, que regula as posturas municipais e as infrações sanitárias. De acordo com o artigo 194 da referida lei, o descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias pode resultar em penalidades como advertência, interdição, apreensão, suspensão de atividades, entre outras sanções.Conforme a notificação, o estabelecimento foi multado em 1.000 UFIR/RJ, valor aplicado em infrações consideradas leves, conforme estipulado pela legislação vigente. A multa foi imposta com base no artigo 186, que prevê sanções de natureza civil ou penal para infrações sanitárias, e no artigo 187, que define o valor das multas para infrações leves.O proprietário do bar tem o direito de apresentar sua defesa no prazo de 15 dias após a notificação, protocolando o recurso na Fundação Municipal de Saúde para análise. Caso a defesa seja rejeitada, o pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, conforme determinado pela legislação.Embora a interdição tenha causado impacto nas atividades do bar, o nome do estabelecimento não foi divulgado por razões jurídicas.