Ação do GAESP destaca uso indevido da força e pede suspensão do oficial do cargo
Denúncia do GAESP revela graves irregularidades em operação no Flamengo
O Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (GAESP) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar, pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio.A ação ilegal ocorreu em janeiro de 2025, durante uma operação no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio, quando Blaz era comandante do 2º BPM (Botafogo). A denúncia foi oferecida à 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria de Justiça Militar, e o MPRJ requer, inclusive, a suspensão imediata da função pública do oficial.
Operação sem mandado nem flagrante
Segundo o MPRJ, a ação partiu de uma denúncia anônima que apontava a presença do narcotraficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o “Peixão”, visitando seu pai em um apartamento do edifício.Mesmo sem mandado judicial ou indícios concretos de flagrante, Blaz autorizou a ação e compareceu pessoalmente ao local. Para tentar burlar a segurança, se disfarçou de civil, portando uma lata de cerveja e fingindo ser parte de um casal com um sargento. Após ter a entrada negada pelo porteiro, aguardou nas imediações até conseguir forçar a entrada com outros PMs.
Uso de arma, violência psicológica e celulares apreendidos
De acordo com os promotores do GAESP, o tenente-coronel sacou a arma e obrigou o porteiro a deitar no chão, conduzindo-o em seguida a vistoriar todos os andares do prédio. Ainda, dois moradores foram coagidos a entregar seus celulares e a permanecer sob vigilância, sem qualquer justificativa formal.A conduta, segundo o Ministério Público, representa abuso claro da função e violação de garantias constitucionais de inviolabilidade do lar e da liberdade individual. O processo segue em tramitação na Auditoria da Justiça Militar.
Caso levanta debate sobre limites da autoridade policial
A denúncia reacende o debate sobre o uso desproporcional da força policial e os limites legais da atuação da PM. O GAESP/MPRJ reforça que operações devem obedecer critérios legais mínimos — como mandado judicial ou situação flagrancial — para preservar direitos civis fundamentais.