Gigante das telecomunicações foi acionada e terá que pagar danos morais, após queixa de clientes. Quem vai receber o dinheiro? Veja tudo na matéria
Vivo terá de pagar indenização coletiva no Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a homologação de um acordo extrajudicial com a Vivo S.A., encerrando uma ação civil pública ajuizada em 2005.O acordo, validado pela 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) no último dia 14 de agosto, determina que a operadora pague R$ 3 milhões em danos morais coletivos.O valor será dividido igualmente entre o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em parcelas mensais e sucessivas.
Entenda a origem do processo contra a Vivo
A ação movida pelo MPRJ apontava falhas no sistema de telefonia pré-paga da Vivo. Segundo a Promotoria, a empresa deixava de ressarcir créditos remanescentes de consumidores em situações como:
cancelamento de linha;
troca de número ou de aparelho;
migração do plano pré-pago para pós-pago.
Em 2009, uma sentença coletiva já havia julgado procedente parte da ação, condenando a Vivo a devolver os valores devidos e indenizar os clientes por danos materiais individuais. A empresa, no entanto, recorreu da decisão.
Execução fluída: solução coletiva para ressarcimento
Diante do baixo número de execuções individuais abertas pelos consumidores para buscar o ressarcimento, o MPRJ pediu a chamada execução fluída, prevista no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Esse mecanismo permite que, em casos de danos de caráter coletivo, a indenização seja revertida para fundos de proteção do consumidor, beneficiando a sociedade como um todo.
Destino dos recursos
Com a homologação do acordo, a Vivo terá de pagar R$ 3 milhões em três parcelas iguais. O montante será revertido da seguinte forma:
50% para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Rio de Janeiro);
50% para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Esses recursos podem ser usados em ações educativas, campanhas de conscientização e melhorias nos serviços de defesa do consumidor no estado e na capital fluminense.