Mesmo com morte de mulher e petição que sustenta omissão do poder público, Executivo teria desafiado determinação da Justiça
Documento afirma que decisões judiciais não foram cumpridas, calcula multas diárias acumuladas e pede envio ao Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência.
Em 28 de janeiro de 2026, em Nova Friburgo, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro protocolou petição na 1ª Vara Cível da Comarca local afirmando que o Município não cumpriu determinações judiciais relativas às políticas para a população em situação de rua. O documento pede bloqueio de R$ 13.880.000,00 das contas municipais. Segundo a peça processual, as ordens judiciais envolvem o funcionamento do Centro Pop, a criação de sistema de triagem permanente, disponibilização de viatura exclusiva, retomada de abordagens sociais e implementação efetiva do CIAMP-Rua.
O que a Justiça determinou e o que teria deixado de ser feito: De acordo com decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, o Município deveria providenciar acolhimento imediato; ambiente adequado; alimentação; banho quente; separação por gênero; transporte quando necessário; sistema de triagem 24 horas; viatura permanente; abordagem social contínua; e criação de comitê intersetorial com reuniões mensais.
Conforme a Defensoria, nenhuma dessas determinações teria sido integralmente cumprida. O documento sustenta que, passados mais de 300 dias do prazo fixado, não houve apresentação de fluxograma de triagem; não há comprovação de viatura disponível 24 horas; as rotinas de abordagem não teriam sido restabelecidas; e o CIAMP-Rua, embora criado por portaria, não teria realizado reuniões.
Multas acumuladas superam R$ 13,8 milhões: Segundo os cálculos apresentados, a multa diária de R$ 10 mil por item descumprido teria gerado os seguintes valores: R$ 3.410.000,00 referentes à ausência de sistema de triagem; R$ 3.490.000,00 pela não disponibilização de viatura; R$ 3.490.000,00 pela não retomada das abordagens; R$ 3.490.000,00 pela não implementação prática do CIAMP-Rua. A soma alcança R$ 13.880.000,00.
A Defensoria requer o bloqueio imediato desse montante para garantir o cumprimento da decisão judicial. O documento também pede envio de cópias ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, que trata de desobediência a ordem judicial. Caso o Judiciário acolha os pedidos e haja manifestação do Ministério Público, a Prefeitura poderá ter valores bloqueados para assegurar o pagamento das astreintes.
Retrocesso nas políticas públicas, segundo a petição: A peça judicial afirma que, além do não cumprimento das ordens, houve retrocesso. Segundo o documento, o ponto de apoio que permitia pernoite foi encerrado; e em 29 de dezembro de 2025 teria ocorrido apreensão de bens de pessoas em situação de rua na Rodoviária de Duas Pedras. A Defensoria sustenta que a medida violaria a ADPF 976 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe remoção forçada e recolhimento de pertences pessoais. O texto afirma que documentos; medicamentos; roupas; cobertores; e itens pessoais teriam sido recolhidos.
Caso Maria Clara reforça debate sobre omissão: O debate ganha contornos ainda mais sensíveis diante do histórico recente. Em 4 de setembro de 2024, Maria Clara Mattos Mafort, 26 anos, morreu após sofrer crise convulsiva em meio a uma onda de frio intenso. Segundo relatos obtidos pelo EcoSerrano à época, a jovem teria buscado acolhimento em 27 de agosto, quando as temperaturas ficaram abaixo de 0ºC, mas não conseguiu vaga.
A Defensoria apontou, naquele episódio, indícios de possível negligência administrativa. O caso envolveu contato com a então gestão da Secretaria de Assistência Social. A jovem foi socorrida e levada ao Hospital Municipal Raul Sertã; segundo laudo obtido pela reportagem na ocasião, houve necessidade posterior de vaga em CTI. O episódio foi classificado por movimentos sociais como tragédia evitável e trouxe à tona discussões sobre estrutura de acolhimento no inverno, especialmente após o fechamento de abrigos temporários em anos anteriores.
Contexto político e responsabilidade administrativa: As decisões judiciais citadas no processo remontam a 2022. Desde então, segundo a Defensoria, há reiteradas determinações para estruturação adequada do serviço. A atual gestão municipal é comandada pelo prefeito Johnny Maycon. Especialistas ouvidos anteriormente pelo EcoSerrano apontam que políticas para população em situação de rua exigem integração entre assistência social; saúde; segurança pública; e planejamento urbano.
A ausência de estrutura permanente pode impactar diretamente pessoas em extrema vulnerabilidade, especialmente em períodos de frio rigoroso. Até o momento da publicação, a Prefeitura de Nova Friburgo e a Secretaria de Assistência Social não haviam se manifestado sobre o teor específico da petição protocolada em 28 de janeiro de 2026. O espaço permanece aberto para posicionamento oficial.
O que pode acontecer agora: O juiz da 1ª Vara Cível poderá analisar o pedido de bloqueio; determinar audiência; solicitar manifestação do Ministério Público; ou exigir comprovação documental do cumprimento das ordens. Caso fique configurado descumprimento reiterado, o Município poderá sofrer bloqueio de valores e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Entenda o caso da população em situação de rua em Nova Friburgo
Qual é o valor que a Defensoria pede para bloquear? R$ 13.880.000,00, referentes a multas diárias por suposto descumprimento de decisão judicial.
Quais medidas a Justiça havia determinado? Acolhimento imediato; triagem 24h; viatura exclusiva; abordagem social contínua; implementação efetiva do CIAMP-Rua.
O que pode acontecer se o pedido for aceito? Bloqueio de contas municipais; possível apuração pelo Ministério Público; reforço judicial das obrigações.