Prefeitura de Nova Friburgo é alvo de processos de assédio moral, perseguição e violação de direitos trabalhistas

ASSÉDIO MORAL: Prefeitura de Nova Friburgo é condenada pela segunda vez

Indenização ultrapassa R$ 250 mil. É a segunda condenação do Executivo em menos de 7 dias. Dinheiro público será usado para o pagamento

A Prefeitura de Nova Friburgo foi condenada pela Justiça do Trabalho após a demissão injusta do médico Alexsandro Leite de Jesus, que atuava no hospital municipal há mais de 11 anos. A juíza responsável pelo caso anulou a dispensa por justa causa e determinou que o município pague todas as verbas rescisórias devidas, além de uma indenização por danos morais. A decisão destaca a falta de provas concretas para justificar a demissão, que ocorreu sob a alegação de que o profissional teria atrasado os atendimentos, comprometendo o serviço público. No entanto, o magistrado constatou que o hospital estava sobrecarregado no dia da demissão e que a implementação de um novo sistema de atendimento causou confusão no fluxo de trabalho.

“Punição exagerada e sem provas suficientes”

O juiz enfatizou em sua decisão que a Prefeitura não conseguiu demonstrar de forma convincente que o médico teria cometido falhas graves que justificassem uma dispensa por justa causa. “O reclamante laborou por mais de 11 anos sem qualquer advertência prévia, sendo dispensado abruptamente, sem um motivo que efetivamente sustente a justa causa aplicada.” Além disso, uma testemunha — outra médica que estava de plantão no mesmo dia — afirmou que a demissão ocorreu de forma repentina e injusta. O juiz também criticou a ausência de documentos ou registros que comprovassem o suposto atraso no atendimento. Diante disso, a Justiça determinou que a dispensa fosse convertida em uma demissão sem justa causa, garantindo ao médico o direito ao recebimento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e demais direitos trabalhistas.

Danos morais

Na mesma sentença, o juiz considerou o pedido de danos morais em decorrência da dispensa do Dr. Alexandro. Após a dispensa, o autor foi imediatamente substituído por outra médica no posto, o que expôs o trabalhador a uma situação constrangedora e prejudicial à sua imagem e honra. Esse tipo de atitude, segundo a decisão, “extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, causando danos à dignidade da pessoa”. De acordo com o Código Civil, o empregador é responsável objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício de suas funções. No caso em questão, segundo a decisão ficou evidente que a Prefeitura de Nova Friburgo agiu de forma ilícita, com prejuízo ao direito da personalidade do trabalhador, e o tribunal determinou uma indenização no valor de R$ 15.000,00, levando em consideração a gravidade da conduta e os parâmetros legais estabelecidos pela CLT. Juros e Correção Monetária A decisão também abordou a aplicação da correção monetária, que a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve ser feita com base na taxa SELIC. A partir de 9 de dezembro de 2021, a compensação pela mora foi ajustada, com o uso da SELIC para corrigir os valores até o efetivo pagamento. Honorários Advocatícios Em relação aos honorários advocatícios, a decisão segue a Lei 13.467/2017, que estabeleceu honorários sucumbenciais recíprocos no processo trabalhista. A ré foi condenada ao pagamento de 10% sobre o valor bruto da condenação, enquanto o autor não foi obrigado a pagar honorários à ré, uma vez que sua sucumbência foi mínima. Dispositivo Final O tribunal julgou parcialmente procedentes os pedidos, anulando a dispensa por justa causa e convertendo-a em dispensa imotivada. A ré foi condenada ao cumprimento de várias obrigações, incluindo o pagamento de valores relativos a saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS, indenização por dano moral e honorários advocatícios. Resumo dos cálculos:
  • Total a ser pago ao autor: R$230.781,12
  • Honorários advocatícios: R$23.208,91
  • INSS do autor: R$838,84
  • INSS da ré: R$2.099,64
  • Imposto de renda: R$469,22
  • Total final: R$257.397,73

Segunda derrota da Prefeitura na Justiça Trabalhista

Este é o segundo caso recente em que a Prefeitura de Nova Friburgo é condenada por condutas abusivas contra servidores. No final deste mês, a Justiça do Trabalho também deu ganho de causa a uma servidora pública que alegou ter sido humilhada, perseguida e vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. O município foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais, além de quitar 65 dias de férias não pagas.

Prejuízo para a população

As ações judiciais envolvendo a Prefeitura de Nova Friburgo têm gerado um impacto significativo no orçamento público, pois todas as indenizações a serem pagas, como no caso da recente decisão sobre danos morais, sairão dos cofres municipais. Este tipo de condenação, somado a outras questões trabalhistas que estão em andamento no Ministério Público e na Justiça do Trabalho, tem custado caro ao contribuinte, refletindo uma série de falhas administrativas que resultam em encargos financeiros elevados. A gestão pública precisa, portanto, avaliar com atenção os impactos de suas decisões, buscando alternativas para evitar o agravamento dessa situação e garantir uma melhor alocação dos recursos públicos.

O que diz a Prefeitura?

No primeiro caso, da servidora, a Prefeitura informou que não foi notificada oficialmente da decisão e que iria recorrer da sentença. Ao que parece, o Executivo também deve adotar a mesma postura no caso do Dr. Alexandro.

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