Mudanças nas regras podem ter relação com grande polêmica em que houve antecipação de pagamentos a artistas com dinheiro público ao invés dos débitos prioritários como Saúde e Serviços Públicos. Veja os detalhes
Uma polêmica que ganhou destaque em abril pode ter motivado mudanças significativas no novo decreto municipal do prefeito de Nova Friburgo-RJ, Johnny Maycon. Em maio, o Secretário de Turismo, Renan Alves, com ciência de Johnny Maycon, aparentemente burlou a ordem cronológica de pagamentos, priorizando débitos de artistas que se apresentaram em Nova Friburgo, durante as festas Reforma Protestante e Festa da Cerveja, em detrimento de demandas consideradas urgentes, como aquelas relacionadas às secretarias de Saúde e Serviços Públicos. A situação gerou preocupação e levou o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a reconhecer a materialidade em uma denúncia feita por vereadores de Nova Friburgo sobre possíveis irregularidades.
Em resposta a essa controvérsia, Johnny Maycon publicou alterações no Diário Oficial, modificando alguns artigos do Decreto nº 2.493, de 7 de novembro de 2023, que regulamenta a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relacionadas ao fornecimento de bens, locações, obras e serviços, conforme estipulado pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 14.133/2021.Alterações no Decreto:O novo texto do decreto estabelece que a quebra da ordem cronológica de pagamentos só poderá ocorrer em situações que apresentem “relevantes razões de interesse público”. Além disso, deverá haver uma prévia justificativa da autoridade competente e comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas responsável. Essas mudanças buscam trazer maior transparência e controle ao processo de pagamentos.Outro ponto relevante das alterações inclui a adição de um inciso que prevê o pagamento de direitos oriundos de contratos em casos de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada. Além disso, foram acrescentados parágrafos que exigem que a comunicação ao órgão de controle interno e ao TCE seja feita pelo ordenador da despesa após o processamento do pagamento. A inobservância não justificada da ordem cronológica agora poderá resultar na apuração de responsabilidade do agente responsável, com fiscalização por parte do Controle.