Mulher no ônibus usando fones de ouvido e celular.

A lei que muitos moradores do Estado do RJ queriam, foi aprovada

Lei promete gerar polêmica, mas população vai agradecer. Entenda tudo na matéria

Proibição de aparelhos sonoros sem fones avança na Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2.026/23, que proíbe o uso de aparelhos sonoros e musicais no modo alto-falante nos transportes coletivos intermunicipais. De autoria do deputado Renato Machado (PT), a medida obriga que músicas, áudios e outros conteúdos só sejam ouvidos com fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do governador.

Multa pode chegar a quase R$ 1 mil

O texto prevê que os passageiros que desrespeitarem a regra poderão ser advertidos, multados em até 200 UFIR-RJ (cerca de R$ 950) e convidados a deixar o transporte. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se houver resistência, os condutores poderão acionar a polícia. A fiscalização ficará a cargo da Agetransp, que poderá firmar convênios com outros órgãos e manterá um registro de infrações para identificar reincidentes.

Transportes afetados pela medida

A norma valerá para ônibus, micro-ônibus, vans, trens, metrô, VLT, barcas, lanchas, balsas, catamarãs e similares que realizem transporte intermunicipal. A proibição não se aplicará a artistas de rua que realizam manifestações artísticas dentro dos coletivos.

Justificativa do projeto

O deputado Renato Machado lembrou que já existem leis semelhantes em cidades como o Rio de Janeiro e São Gonçalo, além do Estado da Bahia. “Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas, este projeto busca equilibrar direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”, afirmou o parlamentar. Além disso, os veículos deverão afixar avisos com a frase: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.

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