Objetivo é compensar efeitos decorrentes da pandemia
O prefeito Johnny Maycon sancionou a Lei Complementar Nº 146, decretada pela Câmara Municipal, que vai implementar medidas emergenciais e temporárias de isenção tributária destinadas ao setor de eventos. O objetivo é compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento social implementadas para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 5, e já está em vigor.Segundo a publicação do D.O, a lei vai incentivar a promoção do turismo, com ênfase para a indústria de eventos e entretenimento, como estratégia de construção de um melhor ambiente de negócios, mais estável.Dos benefícios tributários, destacam-se:A Taxa de Propaganda e Publicidade– isenção de 70% (setenta por cento) desde a entrada em vigor desta Lei até 31 de dezembro de 2022;– isenção de 35% (trinta e cinco por cento) no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.Taxa de Uso de Área Pública– isenção de 70% (setenta por cento) desde a entrada em vigor desta Lei até 31 de dezembro de 2022;– isenção de 35% (trinta e cinco por cento) no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e FeiranteI – isenção de 70% (setenta por cento) desde a entrada em vigor desta Lei até 31 de dezembro de 2022;II – isenção de 35% (trinta e cinco por cento) no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.