Setor têxtil do Rio pode ganhar novo tratamento tributário para compra de insumos

Lei da Moda poderá ter tributação menor na compra de insumos

Ideia é ampliar o tratamento tributário desde a compra de tecidos e outros insumos

O setor têxtil e de confecção do Estado do Rio de Janeiro poderá entrar no centro de uma nova discussão sobre tributação. Uma proposta apresentada pelo vereador de Nova Friburgo Marcos Marins pretende aperfeiçoar a chamada Lei da Moda, buscando oferecer às empresas fluminenses melhores condições financeiras desde a compra da matéria-prima — e não apenas no momento da venda das peças prontas.

A iniciativa tem como referência o modelo adotado em Minas Gerais, onde tratamentos tributários setoriais podem alcançar diferentes etapas da cadeia produtiva. A intenção é reduzir a desvantagem competitiva das indústrias do Rio, especialmente diante da concorrência de empresas instaladas no estado vizinho.

Ainda não existe um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O que há até agora é uma proposta técnica que deverá ser apresentada à Alerj e à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Marcos Marins é vereador de Nova Friburgo e candidato a deputado estadual pelo PSD. 

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O que mudaria para as indústrias

A Lei Estadual nº 6.331/2012, conhecida como Lei da Moda, criou um regime tributário especial para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios.

Atualmente, o mecanismo concentra seus efeitos principalmente na saída do produto fabricado. A legislação estabelece crédito presumido de ICMS para as empresas que aderem ao regime, com carga tributária efetiva de 2,5% sobre as operações contempladas.

A proposta defendida por Marins busca alcançar também a etapa de entrada dos insumos. Na prática, tecidos, elásticos e outros materiais utilizados na fabricação poderiam receber um tratamento tributário que aliviasse o caixa da empresa antes da venda da mercadoria.

O modelo sugerido toma como referência os Tratamentos Tributários Setoriais de Minas Gerais, que incluem mecanismos como o diferimento do ICMS na aquisição de insumos. Diferimento significa, de maneira simplificada, adiar o recolhimento do imposto para uma etapa posterior da cadeia.

Esse formato pode melhorar o fluxo de caixa das confecções, mas seus efeitos concretos dependerão do texto que vier a ser formalizado, das operações abrangidas, das condições de adesão e da avaliação dos órgãos estaduais responsáveis.

Medida ainda não pode ser tratada como nova lei

A proposta está em uma etapa inicial de articulação. Por isso, ainda não é possível afirmar que o Rio ganhará uma nova lei ou que as mudanças serão efetivamente adotadas.

Para avançar, o conteúdo precisará ser transformado em uma medida formal, submetido à análise técnica e jurídica e discutido com a Secretaria estadual de Fazenda e a Alerj. Também será necessário avaliar eventuais impactos sobre a arrecadação e a compatibilidade com as normas tributárias nacionais.

O passo apresentado por Marcos Marins consiste, neste momento, em colocar o tema no debate e defender a aproximação do tratamento tributário fluminense com o modelo utilizado em Minas Gerais.

Lei da Moda foi modificada em 2025

A Lei da Moda já passou por uma atualização recente. Em 2025, a Lei Estadual nº 10.983 modificou a redação da norma para caracterizar expressamente o mecanismo como crédito presumido de ICMS.

A mudança teve origem em uma proposta do deputado estadual André Corrêa, a quem deve ser atribuída a autoria da atualização aprovada em 2025. A alteração buscou ampliar a segurança jurídica das empresas beneficiadas pelo regime. A própria Alerj informou que a norma permite a apropriação de créditos presumidos de ICMS.

A nova proposta apresentada por Marins tem outro objetivo: discutir a tributação na compra de matéria-prima e em outras etapas anteriores à venda do produto final.

Empregos dependem da cadeia têxtil

O projeto possui impacto direto sobre Nova Friburgo, reconhecida como um dos maiores polos de moda íntima do país, além de alcançar áreas produtoras de Petrópolis, Itaperuna, Cabo Frio e outros municípios fluminenses.

De acordo com números apresentados no material, com base em informações do Sindvest e da Firjan, a cadeia têxtil e de confecção de Nova Friburgo e região reúne entre 28 mil e 31 mil empregos diretos e indiretos.

O segmento teria ainda entre 9,5 mil e 10 mil postos industriais formais. Mais de 70% dos empregos diretos seriam ocupados por mulheres, demonstrando a importância econômica e social do setor para milhares de famílias.

Segundo os dados citados, o polo de Nova Friburgo e região concentraria 44% dos empregos formais do setor de vestuário no Estado do Rio.

Reforma Tributária aumenta a urgência do debate

A discussão ocorre em meio à implantação da Reforma Tributária do consumo, que substituirá gradualmente tributos como o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.

A transição afetará os incentivos concedidos pelos estados e exigirá adaptações das empresas e das administrações estaduais. A Emenda Constitucional nº 132 estabelece regras de transição e prevê a manutenção integral de determinados percentuais de benefícios até o fim de 2032, seguida das mudanças previstas no novo sistema. As regras estão disponíveis na Emenda Constitucional nº 132.

Esse cenário torna necessária uma discussão mais ampla do que a simples concessão de uma vantagem tributária. O desafio será melhorar a competitividade da indústria fluminense durante a transição, sem criar insegurança jurídica ou comprometer as contas estaduais.

Para o setor têxtil, a proposta abre um debate importante sobre custos, fluxo de caixa, preservação de empregos e capacidade de competir com empresas de outros estados. No entanto, o avanço da iniciativa dependerá da elaboração de uma proposta formal e de sua análise pelos órgãos competentes.

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