ATENÇÃO MOTORISTAS: em caso de reincidência valor da multa é mais que o dobro. Veja a tabela na reportagem
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E precisam manter o exame toxicológico obrigatório em dia mesmo quando não exercem atividade remunerada ou deixaram de trabalhar profissionalmente ao volante.
O alerta é do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). O descumprimento pode ser enquadrado como infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência está relacionada à categoria mantida na carteira, não à profissão do condutor. Portanto, uma pessoa com habilitação D que não trabalha mais como motorista, por exemplo, continua submetida às regras enquanto conservar essa categoria na CNH.
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Motoristas com menos de 70 anos fazem teste periódico
Os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem repetir o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou da renovação da habilitação.
O prazo do exame não deve ser confundido com a validade impressa na CNH. Dependendo da idade do motorista, a carteira pode continuar válida mesmo quando o toxicológico já está vencido.
Já os motoristas com 70 anos ou mais não estão submetidos ao exame intermediário de dois anos e seis meses. Para esse grupo, o teste deve ser apresentado no processo de renovação da CNH, que normalmente acontece a cada três anos.
O exame também é exigido nos procedimentos para obtenção, renovação, adição ou mudança para as categorias C, D e E.
Multa pode ser aplicada automaticamente
O artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro prevê a chamada popularmente de “multa de balcão”.
Ela pode ser aplicada quando o condutor deixa transcorrer mais de 30 dias após o vencimento do exame toxicológico periódico. A autuação é gerada a partir das informações do cadastro do motorista, sem necessidade de abordagem em uma blitz.
A infração é de natureza gravíssima, com multa multiplicada por cinco, chegando a R$ 1.467,35. O motorista também fica impedido de obter ou renovar a habilitação até realizar um novo exame e apresentar resultado negativo.
A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir com o exame vencido é outra infração
Existe diferença entre deixar o prazo vencer e ser encontrado dirigindo em situação irregular.
O artigo 165-B do CTB trata do motorista que dirige sem ter realizado o exame exigido. A infração também é gravíssima e prevê multa de R$ 1.467,35.
Caso haja reincidência no período de até 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70, acompanhada da suspensão do direito de dirigir.
A regularidade do exame pode ser verificada durante abordagens policiais, operações da Lei Seca e fiscalizações dos órgãos de trânsito.
Primeira habilitação nas categorias A e B também exige exame
Desde 29 de junho de 2026, o Detran-RJ também exige resultado negativo no exame toxicológico para candidatos que iniciem o processo de primeira habilitação nas categorias A ou B, destinadas a motocicletas e automóveis.
A nova obrigação está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025. No Rio de Janeiro, ela alcança os processos iniciados a partir de 29 de junho. Quem abriu o requerimento antes dessa data não entrou na nova exigência.
Nesse caso, a obrigação é para a primeira habilitação. O exame periódico a cada dois anos e seis meses continua direcionado aos condutores com CNH C, D ou E. A mudança também não tornou o toxicológico obrigatório para a renovação comum das categorias A ou B.
De acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o candidato precisa apresentar resultado negativo antes da emissão da habilitação.
Como consultar a validade
O motorista pode verificar a situação do exame por meio da Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
Consulta pelo computador
- Acesse o Portal de Serviços da Senatran;
- entre com a conta Gov.br;
- digite o código de acesso, caso seja solicitado;
- abra o menu “Condutor”;
- escolha “Consultar Exame Toxicológico”;
- informe CPF, data de nascimento e validade da CNH.
Se o prazo estiver próximo do vencimento ou já tiver terminado, o condutor deve procurar um posto de coleta vinculado a laboratório credenciado pela Senatran.
O teste utiliza cabelo, pelos ou unhas e possui uma janela de detecção retrospectiva mínima de 90 dias. O preço não é tabelado pelos órgãos públicos e pode variar entre os laboratórios.
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