Profissional coleta amostra para exame toxicológico enquanto outra pessoa segura uma Carteira Nacional de Habilitação

Detran-RJ: Exame toxicológico é obrigatório e multa é gigante

ATENÇÃO MOTORISTAS: em caso de reincidência valor da multa é mais que o dobro. Veja a tabela na reportagem

Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E precisam manter o exame toxicológico obrigatório em dia mesmo quando não exercem atividade remunerada ou deixaram de trabalhar profissionalmente ao volante.

O alerta é do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). O descumprimento pode ser enquadrado como infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência está relacionada à categoria mantida na carteira, não à profissão do condutor. Portanto, uma pessoa com habilitação D que não trabalha mais como motorista, por exemplo, continua submetida às regras enquanto conservar essa categoria na CNH.

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Motoristas com menos de 70 anos fazem teste periódico

Os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem repetir o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou da renovação da habilitação.

O prazo do exame não deve ser confundido com a validade impressa na CNH. Dependendo da idade do motorista, a carteira pode continuar válida mesmo quando o toxicológico já está vencido.

Já os motoristas com 70 anos ou mais não estão submetidos ao exame intermediário de dois anos e seis meses. Para esse grupo, o teste deve ser apresentado no processo de renovação da CNH, que normalmente acontece a cada três anos.

O exame também é exigido nos procedimentos para obtenção, renovação, adição ou mudança para as categorias C, D e E.

Multa pode ser aplicada automaticamente

O artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro prevê a chamada popularmente de “multa de balcão”.

Ela pode ser aplicada quando o condutor deixa transcorrer mais de 30 dias após o vencimento do exame toxicológico periódico. A autuação é gerada a partir das informações do cadastro do motorista, sem necessidade de abordagem em uma blitz.

A infração é de natureza gravíssima, com multa multiplicada por cinco, chegando a R$ 1.467,35. O motorista também fica impedido de obter ou renovar a habilitação até realizar um novo exame e apresentar resultado negativo.

A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigir com o exame vencido é outra infração

Existe diferença entre deixar o prazo vencer e ser encontrado dirigindo em situação irregular.

O artigo 165-B do CTB trata do motorista que dirige sem ter realizado o exame exigido. A infração também é gravíssima e prevê multa de R$ 1.467,35.

Caso haja reincidência no período de até 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70, acompanhada da suspensão do direito de dirigir.

A regularidade do exame pode ser verificada durante abordagens policiais, operações da Lei Seca e fiscalizações dos órgãos de trânsito.

Primeira habilitação nas categorias A e B também exige exame

Desde 29 de junho de 2026, o Detran-RJ também exige resultado negativo no exame toxicológico para candidatos que iniciem o processo de primeira habilitação nas categorias A ou B, destinadas a motocicletas e automóveis.

A nova obrigação está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025. No Rio de Janeiro, ela alcança os processos iniciados a partir de 29 de junho. Quem abriu o requerimento antes dessa data não entrou na nova exigência.

Nesse caso, a obrigação é para a primeira habilitação. O exame periódico a cada dois anos e seis meses continua direcionado aos condutores com CNH C, D ou E. A mudança também não tornou o toxicológico obrigatório para a renovação comum das categorias A ou B.

De acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o candidato precisa apresentar resultado negativo antes da emissão da habilitação.

Como consultar a validade

O motorista pode verificar a situação do exame por meio da Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran.

Consulta pelo computador

  1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran;
  2. entre com a conta Gov.br;
  3. digite o código de acesso, caso seja solicitado;
  4. abra o menu “Condutor”;
  5. escolha “Consultar Exame Toxicológico”;
  6. informe CPF, data de nascimento e validade da CNH.

Se o prazo estiver próximo do vencimento ou já tiver terminado, o condutor deve procurar um posto de coleta vinculado a laboratório credenciado pela Senatran.

O teste utiliza cabelo, pelos ou unhas e possui uma janela de detecção retrospectiva mínima de 90 dias. O preço não é tabelado pelos órgãos públicos e pode variar entre os laboratórios.

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