Decisão reconhece diversas irregularidades contra trabalhadores. Identidade da marca foi revelada pela Justiça em documento público
Sentença da Justiça do Trabalho responsabiliza empresas e sócios ligados à marca CCM após demissões em massa sem negociação sindical. Decisão ainda permite recurso. AS INFORMAÇÕES ABAIXO SÃO PÚBLICAS E FORAM DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Na última quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro (RJ), a 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou oito empresas e cinco sócios ligados à marca CCM pela dispensa coletiva de 116 trabalhadores sem negociação prévia com o sindicato. A decisão foi confirmada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Segundo a sentença judicial, a demissão em massa ocorreu em setembro de 2024 e foi considerada irregular, gerando responsabilização solidária das empresas envolvidas. O impacto imediato inclui indenização por danos morais coletivos e novas obrigações trabalhistas impostas ao grupo econômico.
Justiça reconhece irregularidade na dispensa coletiva: De acordo com a decisão judicial, a dispensa coletiva foi realizada sem negociação coletiva efetiva com a entidade sindical, requisito previsto pela jurisprudência trabalhista para casos de demissões em massa. A sentença reconheceu ainda a existência de grupo econômico entre as empresas ligadas à marca CCM, determinando a desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas foi estendida também aos sócios pessoas físicas. Segundo informações constantes no processo, a decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.
Investigação apontou indícios de fraude societária: Durante a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo identificou a inclusão de uma empregada doméstica e de duas ex-funcionárias no quadro societário de empresas vinculadas ao grupo. Conforme a sentença, há indícios de ocultação patrimonial e utilização de interpostas pessoas, caracterizando abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade e confusão patrimonial. Esses elementos fundamentaram a ampliação da responsabilização judicial.
Indenização coletiva e novas obrigações impostas: A decisão condenou os réus ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), conforme definido judicialmente. Além disso, ficou proibida a realização de novas dispensas coletivas sem negociação sindical prévia. A sentença também determina cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas, incluindo pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias; depósitos do FGTS nos prazos legais; cumprimento das indenizações previstas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por infração constatada.
Contexto jurídico e histórico do caso: Dispensas coletivas sem negociação sindical vêm sendo objeto recorrente de debates na Justiça do Trabalho brasileira, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçaram a necessidade de diálogo coletivo prévio para mitigar impactos sociais. Casos semelhantes já ocorreram em setores industriais e têxteis, principalmente em cidades com forte concentração produtiva, como Nova Friburgo, onde a indústria de moda íntima e fitness possui relevância econômica regional.
Impacto direto para trabalhadores e setor produtivo local: A decisão judicial afeta diretamente trabalhadores desligados e estabelece parâmetros para futuras relações trabalhistas no setor têxtil local. Segundo especialistas jurídicos, decisões desse tipo reforçam a exigência de negociação coletiva como etapa obrigatória em demissões em larga escala, buscando equilibrar interesses empresariais e proteção social ao emprego. Até o momento, não houve divulgação pública de posicionamento oficial das empresas citadas sobre a sentença.
Orientação geral aos trabalhadores: Especialistas em direito do trabalho orientam que empregados envolvidos em dispensas coletivas acompanhem decisões judiciais relacionadas ao caso; verifiquem prazos de pagamento de verbas rescisórias; procurem orientação sindical ou jurídica em caso de dúvidas sobre direitos decorrentes da decisão.
Perguntas rápidas sobre a decisão da Justiça do Trabalho
Quantos trabalhadores foram afetados pela decisão? A sentença trata da dispensa coletiva de 116 empregados.
A decisão é definitiva? Não. A sentença ainda pode ser alvo de recurso judicial.
O que muda para as empresas? Fica proibida nova dispensa coletiva sem negociação sindical e há obrigações financeiras e trabalhistas a cumprir.