Martelo de juiz sobre documentos em frente a um tribunal com pessoas

Justiça do Trabalho condena empresa do Rio por fraude societária em ação trabalhista

Decisão reconhece diversas irregularidades contra trabalhadores. Identidade da marca foi revelada pela Justiça em documento público

Sentença da Justiça do Trabalho responsabiliza empresas e sócios ligados à marca CCM após demissões em massa sem negociação sindical. Decisão ainda permite recurso. AS INFORMAÇÕES ABAIXO SÃO PÚBLICAS E FORAM DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Na última quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro (RJ), a 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou oito empresas e cinco sócios ligados à marca CCM pela dispensa coletiva de 116 trabalhadores sem negociação prévia com o sindicato. A decisão foi confirmada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Segundo a sentença judicial, a demissão em massa ocorreu em setembro de 2024 e foi considerada irregular, gerando responsabilização solidária das empresas envolvidas. O impacto imediato inclui indenização por danos morais coletivos e novas obrigações trabalhistas impostas ao grupo econômico.

Justiça reconhece irregularidade na dispensa coletiva: De acordo com a decisão judicial, a dispensa coletiva foi realizada sem negociação coletiva efetiva com a entidade sindical, requisito previsto pela jurisprudência trabalhista para casos de demissões em massa. A sentença reconheceu ainda a existência de grupo econômico entre as empresas ligadas à marca CCM, determinando a desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas foi estendida também aos sócios pessoas físicas. Segundo informações constantes no processo, a decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.

Investigação apontou indícios de fraude societária: Durante a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo identificou a inclusão de uma empregada doméstica e de duas ex-funcionárias no quadro societário de empresas vinculadas ao grupo. Conforme a sentença, há indícios de ocultação patrimonial e utilização de interpostas pessoas, caracterizando abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade e confusão patrimonial. Esses elementos fundamentaram a ampliação da responsabilização judicial.

Indenização coletiva e novas obrigações impostas: A decisão condenou os réus ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), conforme definido judicialmente. Além disso, ficou proibida a realização de novas dispensas coletivas sem negociação sindical prévia. A sentença também determina cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas, incluindo pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias; depósitos do FGTS nos prazos legais; cumprimento das indenizações previstas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por infração constatada.

Contexto jurídico e histórico do caso: Dispensas coletivas sem negociação sindical vêm sendo objeto recorrente de debates na Justiça do Trabalho brasileira, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçaram a necessidade de diálogo coletivo prévio para mitigar impactos sociais. Casos semelhantes já ocorreram em setores industriais e têxteis, principalmente em cidades com forte concentração produtiva, como Nova Friburgo, onde a indústria de moda íntima e fitness possui relevância econômica regional.

Impacto direto para trabalhadores e setor produtivo local: A decisão judicial afeta diretamente trabalhadores desligados e estabelece parâmetros para futuras relações trabalhistas no setor têxtil local. Segundo especialistas jurídicos, decisões desse tipo reforçam a exigência de negociação coletiva como etapa obrigatória em demissões em larga escala, buscando equilibrar interesses empresariais e proteção social ao emprego. Até o momento, não houve divulgação pública de posicionamento oficial das empresas citadas sobre a sentença.

Orientação geral aos trabalhadores: Especialistas em direito do trabalho orientam que empregados envolvidos em dispensas coletivas acompanhem decisões judiciais relacionadas ao caso; verifiquem prazos de pagamento de verbas rescisórias; procurem orientação sindical ou jurídica em caso de dúvidas sobre direitos decorrentes da decisão.

Perguntas rápidas sobre a decisão da Justiça do Trabalho

  • Quantos trabalhadores foram afetados pela decisão? A sentença trata da dispensa coletiva de 116 empregados.

  • A decisão é definitiva? Não. A sentença ainda pode ser alvo de recurso judicial.

  • O que muda para as empresas? Fica proibida nova dispensa coletiva sem negociação sindical e há obrigações financeiras e trabalhistas a cumprir.

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