Mão segurando celular com tela mostrando chamada em andamento para 'Rachael Crouch'.

Esta famosa operadora de celular foi condenada a pagar indenização milionária em processo bizarro

Gigante das telecomunicações foi acionada e terá que pagar danos morais, após queixa de clientes. Quem vai receber o dinheiro? Veja tudo na matéria

 

Vivo terá de pagar indenização coletiva no Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a homologação de um acordo extrajudicial com a Vivo S.A., encerrando uma ação civil pública ajuizada em 2005. O acordo, validado pela 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) no último dia 14 de agosto, determina que a operadora pague R$ 3 milhões em danos morais coletivos. O valor será dividido igualmente entre o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em parcelas mensais e sucessivas.

Entenda a origem do processo contra a Vivo

A ação movida pelo MPRJ apontava falhas no sistema de telefonia pré-paga da Vivo. Segundo a Promotoria, a empresa deixava de ressarcir créditos remanescentes de consumidores em situações como:
  • cancelamento de linha; 
  • troca de número ou de aparelho; 
  • migração do plano pré-pago para pós-pago. 
Em 2009, uma sentença coletiva já havia julgado procedente parte da ação, condenando a Vivo a devolver os valores devidos e indenizar os clientes por danos materiais individuais. A empresa, no entanto, recorreu da decisão.

Execução fluída: solução coletiva para ressarcimento

Diante do baixo número de execuções individuais abertas pelos consumidores para buscar o ressarcimento, o MPRJ pediu a chamada execução fluída, prevista no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse mecanismo permite que, em casos de danos de caráter coletivo, a indenização seja revertida para fundos de proteção do consumidor, beneficiando a sociedade como um todo.

Destino dos recursos

Com a homologação do acordo, a Vivo terá de pagar R$ 3 milhões em três parcelas iguais. O montante será revertido da seguinte forma:
  • 50% para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Rio de Janeiro); 
  • 50% para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 
Esses recursos podem ser usados em ações educativas, campanhas de conscientização e melhorias nos serviços de defesa do consumidor no estado e na capital fluminense.

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