Lei promete gerar polêmica, mas população vai agradecer. Entenda tudo na matéria
Proibição de aparelhos sonoros sem fones avança na Alerj
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2.026/23, que proíbe o uso de aparelhos sonoros e musicais no modo alto-falante nos transportes coletivos intermunicipais.De autoria do deputado Renato Machado (PT), a medida obriga que músicas, áudios e outros conteúdos só sejam ouvidos com fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do governador.
Multa pode chegar a quase R$ 1 mil
O texto prevê que os passageiros que desrespeitarem a regra poderão ser advertidos, multados em até 200 UFIR-RJ (cerca de R$ 950) e convidados a deixar o transporte. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se houver resistência, os condutores poderão acionar a polícia.A fiscalização ficará a cargo da Agetransp, que poderá firmar convênios com outros órgãos e manterá um registro de infrações para identificar reincidentes.
Transportes afetados pela medida
A norma valerá para ônibus, micro-ônibus, vans, trens, metrô, VLT, barcas, lanchas, balsas, catamarãs e similares que realizem transporte intermunicipal.A proibição não se aplicará a artistas de rua que realizam manifestações artísticas dentro dos coletivos.
Justificativa do projeto
O deputado Renato Machado lembrou que já existem leis semelhantes em cidades como o Rio de Janeiro e São Gonçalo, além do Estado da Bahia.“Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas, este projeto busca equilibrar direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”, afirmou o parlamentar.Além disso, os veículos deverão afixar avisos com a frase:“É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.