Tragédia matou 10 meninos da base, em 2019. Veja quem são as pessoas que estão sendo responsabilizadas
⚖️ MPRJ pede condenação de acusados por incêndio no Ninho do Urubu
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu neste domingo (11/05) a condenação criminal de todos os acusados pelo incêndio culposo que atingiu o Centro de Treinamento do Flamengo (Ninho do Urubu), em 08 de fevereiro de 2019, e resultou na morte de dez adolescentes e ferimentos em outros três menores de idade.O episódio, classificado como “a maior tragédia da história do Flamengo”, foi tratado com rigor técnico pelo órgão ministerial, que concluiu que o incêndio poderia e deveria ter sido evitado.
👨⚖️ Entenda o pedido de condenação
Após mais de três anos de instrução criminal e oitiva de mais de 40 testemunhas, o MPRJ entende que há provas suficientes para responsabilizar os sete acusados remanescentes que, à época dos fatos, tinham responsabilidade direta sobre a estrutura, o funcionamento e a segurança do alojamento dos atletas.
Acusados citados pelo MPRJ:
Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá: cargos de administração do CT.
Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes: responsáveis pelos contêineres.
Edson Colman da Silva: técnico responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
⛔ CT funcionava sem alvará e já havia sido interditado
O MPRJ destacou que o Centro de Treinamento funcionava de forma irregular, sem alvará de funcionamento e sem certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. O local já havia sido autuado e interditado diversas vezes, mas continuava operando com adolescentes alojados em contêineres adaptados de forma precária.A promotora de Justiça ressaltou que os acusados tinham conhecimento das irregularidades, mas optaram por manter o funcionamento do CT mesmo diante do risco iminente à vida dos jovens atletas.
🔥 Falhas estruturais e técnicas contribuíram para a tragédia
A perícia identificou que o incêndio teve origem em um dos aparelhos de ar-condicionado, após um fenômeno termoelétrico, agravado pela falta de manutenção preventiva.Os contêineres usados como alojamento apresentavam múltiplas falhas de segurança:
Janelas com grades impedindo fuga;
Portas de correr que emperraram com o calor;
Apenas uma porta de saída, descentralizada e distante do quarto onde morreram os dez jovens;
Falta de sistema de combate a incêndio;
Uso de materiais altamente inflamáveis, sem tratamento antichamas.
⚖️ “Crime não foi fatalidade”, diz MPRJ
Em seus memoriais, o MPRJ foi enfático ao afirmar que a tragédia não pode ser tratada como acidente inevitável ou uma simples fatalidade. A promotoria defende que houve violação clara do dever de cuidado e que os acusados aumentaram os riscos conscientemente, o que deve levar à condenação como resposta penal justa e necessária.
⚠️ Redução do número de réus
Dos onze denunciados inicialmente, quatro foram excluídos do processo:
Dois foram retirados por decisão judicial, por não estarem mais vinculados ao clube na época dos fatos.
Um foi absolvido sumariamente por falta de participação.
Outro teve prescrição do crime reconhecida por questão etária prevista no Código Penal.