Caso de flagrante de sexo em unidade escolar pode ter sido encerrado

Diretor, que também foi ex-secretário de Educação, e funcionária foram afastados após, supostamente, terem sido flagrados por alunos tendo relações sexuais dentro da unidade, em 2023. Veja os detalhes

Em outubro de 2023, o Prefeito Johnny Maycon publicou no Diário Oficial Eletrônico a suspensão preventiva de dois servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação e a abertura de um processo administrativo contra eles. Segundo o EcoSerrano foi informado, um deles seria o próprio diretor da unidade, localizada em Varginha. Ele também seria ex-secretário de Educação, na gestão Renato Bravo. A servidora seria do setor administrativo, como indica o portal da transparência. O motivo? Os dois teriam sido flagrados por alunos da escola – menores de idade – tendo relação sexual, dentro da unidade. À época, o vereador Cláudio Leandro (PL) se manifestou sobre o ocorrido na Câmara Municipal, e disse que, além de pais de alunos, até a polícia militar foi acionada.  O caso, ao que tudo indica, caiu no esquecimento. No entanto, de acordo com uma pesquisa no portal da transparência, apesar dos dois terem sido afastados por até 90 dias, sem perda salarial, a suspeita é de que a investigação tenha terminado e o caso encerrado. De acordo com o portal da transparência, as matrículas dos dois servidores continuam ativas e com informações atualizadas em fevereiro deste ano. O cenário indica que não houve punição. Ainda de acordo com o portal da transparência, a informação sugere – salvo algum erro de atualização – que a dupla retornou para a mesma unidade e ocupa os mesmos cargos.

O que diz a lei?

No Brasil, a legislação aborda casos de conduta inapropriada, como atos libidinosos realizados por funcionários dentro de uma escola, de várias maneiras. Atentado ao pudor e ato libidinoso: No Código Penal Brasileiro, o atentado ao pudor é definido como a prática de ato libidinoso (com teor sexual) em local público ou acessível ao público, contra alguém, sem a sua anuência. Esse tipo de comportamento pode ser caracterizado como crime de acordo com o artigo 214 do Código Penal. Abuso de autoridade e violação de deveres funcionais: Funcionários públicos, incluindo diretores de escolas, têm o dever de manter altos padrões de conduta profissional. O envolvimento em atividades sexuais no local de trabalho pode ser considerado uma violação dos deveres funcionais e éticos do cargo. Dependendo das circunstâncias e das leis estaduais e municipais específicas, isso pode resultar em ação disciplinar, como suspensão, demissão ou outras medidas administrativas. Proteção de menores: Se o flagrante envolve menores de idade, como alunos da escola, as autoridades podem investigar se houve algum tipo de abuso ou exploração de menores. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas de proteção para menores em situações de risco ou violação de direitos. Consequências criminais: Além das consequências disciplinares, os envolvidos podem enfrentar consequências criminais de acordo com o Código Penal Brasileiro, que prevê penas para atos libidinosos praticados em locais públicos ou acessíveis ao público, especialmente se envolverem menores de idade. Em resumo, a legislação brasileira aborda casos de conduta inapropriada de funcionários dentro de uma escola, especialmente quando envolve atividades sexuais e é flagrada por menores de idade, de várias maneiras. Essas ações podem resultar em consequências disciplinares e criminais, além de violarem os deveres éticos e profissionais dos funcionários públicos envolvidos.

O que diz a Prefeitura?

O EcoSerrano entrou em contato com a Secretaria de Educação e pediu um posicionamento sobre o caso. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve resposta. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.

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