Terça-feira, 13, é considerado feriado no Estado do Rio de Janeiro

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário traz lembrete importante à categoria, válido também para algumas profissões regidas pela CLT. Veja os detalhes

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário de Nova Friburgo e Região (Stvinf), lembra à categoria a respeito da Lei Estadual, sancionada por Sergio Cabral que institui o feriado na terça-feira de Carnaval. Por esta razão, é importante ficar olho no que diz a Convenção Coletiva da categoria. Caso as empresas não concedam férias coletivas por ocasião dos festejos entre o período do Natal e Ano Novo e, ainda, no período do Carnaval, neste caso, incluindo a segunda-feira e a quarta-feira de cinzas e/ou a semana completa de carnaval (de segunda-feira a domingo), os dias não laborados pelos trabalhadores poderão ser descontados em férias anuais vencidas ou a vencer de cada trabalhador, exceto os dias de feriados incluídos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A compensação poderá ser pactuada entre as partes por maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), das áreas nas quais tiverem previstas as compensações. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não obstante o pactuado no caput desta cláusula, nenhuma alteração de pagamento nem de escala normal de trabalho ocorrerá pelo acontecimento de feriado oficial, seja aos sábados ou durante a semana, de segunda a sexta-feira, inclusive. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.

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