Atestado Médico: Veja o que a lei trabalhista diz faltas no trabalho

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) publicou artigo com esclarecimentos a respeito da Convenção Coletiva

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stivnf) tem publicado artigos sobre direitos trabalhistas da categoria. Desta vez, os esclarecimentos foram sobre o reconhecimento de atestados médicos.

Cláusula Vigésima Sétima da CCT 2022 – 2023 – Atestado Médico

As empresas que não tenham serviços médicos próprios e/ou convênios, reconhecerão os atestados médicos e odontológicos da rede pública ou particular, sem desconto das faltas e repouso semanal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a empresa comprove que o atestado médico entregue pelo trabalhador foi rasurado e/ou falsificado, a mesma poderá aplicar as sanções definidas em lei, tendo em vista que a falsificação ou adulteração de atestado médico considera-se crime. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os atestados médicos devem ser entregues ao empregador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do primeiro dia da ausência, podendo ser entregue pessoalmente pelo trabalhador ou qualquer pessoa indicada por este ou, na impossibilidade, através de e-mail e/ou mensagens de whatsapp ou Telegram, devendo entregar o original do atestado no retorno das atividades. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.

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