Evite ser multado. Veja as regras atualizadas na reportagem
Em março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que define as diretrizes para o uso do equipamento por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Agora, em 2024, as obrigatoriedades relacionadas ao uso do capacete estão pegando muitos condutores de surpresa.
Capacete é obrigatório
Independentemente do tipo de veículo de duas rodas, o uso do capacete é obrigatório em qualquer hipótese, mesmo às motocicletas de 50 cc. De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, pilotar sem capacete é uma infração de natureza gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção da motocicleta e recolhimento da CNH.
Equipamento precisa ter certificado
A lei exige que o capacete tenha o certificado de algum órgão competente. No Brasil, o mais comum é que as autoridades aceitem a certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A única exceção é para equipamentos com numeração superior a 64, adquiridos no exterior e utilizados nas vias brasileiras.
Capacete corretamente posicionado e afivelado
Usar o equipamento sem estar afivelado é uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Tipos de capacete permitidos
A legislação permite o uso de diferentes tipos de capacetes, incluindo os integrais (fechados), modulares e abertos (do tipo jet). Todavia, todos devem possuir certificados e o selo do Inmetro.
Uso de viseira ou óculos de proteção
Ao circular na via pública, o motociclista deve utilizar um capacete com viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção em boas condições. Óculos de sol comuns, óculos EPI e outros tipos não são considerados óculos de proteção. Apenas os óculos de motocross, que permitem a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, são aceitáveis.A viseira ou óculos de proteção devem oferecer proteção total aos olhos enquanto a moto estiver em movimento. É permitido abrir a viseira em situações como parar no semáforo, desde que seja fechada quando o sinal abrir.No caso dos capacetes modulares, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada, enquanto nos escamoteáveis, a queixeira deve estar abaixada e travada na posição frontal ou traseira, com a viseira abaixada.
Viseira fumê e uso noturno
O uso de viseira ou óculos fumê ou escurecido é permitido durante o dia, mas à noite, a viseira deve estar no padrão cristal, conforme a regulamentação. É importante observar que não é permitido aplicar película na viseira do capacete ou nos óculos de proteção, sendo esta uma infração média.A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização doEcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.