Novas leis para uso do capacete passam a valer em 2024

Evite ser multado. Veja as regras atualizadas na reportagem

Em março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que define as diretrizes para o uso do equipamento por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Agora, em 2024, as obrigatoriedades relacionadas ao uso do capacete estão pegando muitos condutores de surpresa.

Capacete é obrigatório

Independentemente do tipo de veículo de duas rodas, o uso do capacete é obrigatório em qualquer hipótese, mesmo às motocicletas de 50 cc.  De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, pilotar sem capacete é uma infração de natureza gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção da motocicleta e recolhimento da CNH.

Equipamento precisa ter certificado

A lei exige que o capacete tenha o certificado de algum órgão competente. No Brasil, o mais comum é que as autoridades aceitem a certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A única exceção é para equipamentos com numeração superior a 64, adquiridos no exterior e utilizados nas vias brasileiras.

Capacete corretamente posicionado e afivelado

Usar o equipamento sem estar afivelado é uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Tipos de capacete permitidos

A legislação permite o uso de diferentes tipos de capacetes, incluindo os integrais (fechados), modulares e abertos (do tipo jet). Todavia, todos devem possuir certificados e o selo do Inmetro.

Uso de viseira ou óculos de proteção

Ao circular na via pública, o motociclista deve utilizar um capacete com viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção em boas condições. Óculos de sol comuns, óculos EPI e outros tipos não são considerados óculos de proteção. Apenas os óculos de motocross, que permitem a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, são aceitáveis. A viseira ou óculos de proteção devem oferecer proteção total aos olhos enquanto a moto estiver em movimento. É permitido abrir a viseira em situações como parar no semáforo, desde que seja fechada quando o sinal abrir. No caso dos capacetes modulares, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada, enquanto nos escamoteáveis, a queixeira deve estar abaixada e travada na posição frontal ou traseira, com a viseira abaixada.

Viseira fumê e uso noturno

O uso de viseira ou óculos fumê ou escurecido é permitido durante o dia, mas à noite, a viseira deve estar no padrão cristal, conforme a regulamentação. É importante observar que não é permitido aplicar película na viseira do capacete ou nos óculos de proteção, sendo esta uma infração média. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial.

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