Trabalhadores precisam estar atentos aos valores a que têm direito a receber

Empresas que não pagaram 13º aos funcionários no devido prazo deverão quitar débito e pagar multa ao trabalhador. Veja os detalhes na reportagem

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Vestuário de Nova Friburgo (Stvinf) e região está em recesso no neste início de ano e vai retornar suas atividades no próximo dia 8 de janeiro (segunda-feira). O administrador do Stvinf, Edil Nunes, esclareceu alguns pontos importantes a respeito do recesso das confecções e do pagamento do 13º salário.
  • A primeira parcela do 13º tinha o prazo legal para ser pago até 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de 2024. Caso a empresa não tenha pago na data correta ela deverá quitar o débito com um acréscimo de 10%. É importante que ao assinar o contracheque, o funcionário coloque a data correta relativa à assinatura deste pagamento.
  • Geralmente, as empresas costumam parar por cerca de 10 dias entre o fim de um ano e o início do outro. As férias precisam ser pagar de acordo com os dias que serão retirados, acrescidos de ⅓ do valor.
  • Quem tem menos de 1 ano como contratado ainda não terá direito às férias, portanto, caso tenha paralisado as atividades neste período e vier a ser demitido antes de 1 ano de casa, o funcionário não poderá ser descontado desse período em que ficou de férias coletivas. Veja o vídeo na íntegra através do link: https://www.stivnf.org.br/post/saiba-como-fica-seu-13%C2%BA-sal%C3%A1rio-as-f%C3%A9rias-coletiva-e-a-compensa%C3%A7ao-de-f%C3%A9rias
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