Inscrições para o Programa Bolsa Atleta começam nesta segunda-feira

Os valores variam de R$ 3 mil a R$ 5.400. Veja na matéria as regras e como fazer para pleitear uma bolsa

Começa nesta terça-feira, 21, o período de inscrições para o Bolsa Atleta, programa  de incentivos a esportistas, promovido pela Secretaria Municipal de Esportes. O prazo para o recebimento dos documentos é até o dia 1º de dezembro. Os atletas precisam entregar todos os documentos e comprovantes no setor de Protocolo da Prefeitura, que fica no pátio de estacionamento da sede do Executivo (Av. Alberto Braune, 225). O programa Bolsa Atleta é desenvolvido pelo Governo Federal desde 2005. Desde então, diversos estados e municípios lançaram programas semelhantes para investir nos talentos locais. Agora, chegou a vez de Nova Friburgo. Será concedido, para o exercício financeiro de 2024, um quantitativo de 38 (trinta e oito) bolsas, sendo 50% (cinquenta por cento) destas destinadas ao público feminino e os outros 50% ao público masculino, cujos valores serão subdivididos nas seguintes categorias: I – Atleta/Paratleta/Atleta-guia Nível Estadual: 26 (vinte e seis) bolsas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) anuais cada; II – Atleta/Paratleta/Atleta-guia Nível Nacional: 10 (dez) bolsas no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) anuais cada; III – Atleta/Paratleta/Atleta-guia Nível Internacional: 02 (duas) bolsas no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) anuais cada.

Veja o que diz o Decreto Municipal sobre o Bolsa Atleta

Art. 5o. O Município de Nova Friburgo, em casos excepcionais, além da concessão do Bolsa Atleta, poderá conceder apoio financeiro excepcional para o custeio de viagens, hospedagens, alimentação, transporte, inscrição em competições e demais despesas congêneres à atletas que representarão o Município de Nova Friburgo em eventos esportivos de alta relevância, observadas as seguintes disposições: I – O apoio financeiro de que trata este artigo deverá observar a disponibilidade financeira-orçamentária e demais normas orçamentárias aplicáveis à espécie, e será concedido após decisão por parte da Comissão Julgadora temporária a ser instituída por meio de portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos moldes constantes da Lei Municipal 4.964 de 14 de julho de 2023. II – O apoio financeiro excepcional de que trata este artigo poderá ser concedido a atletas que fizeram jus ao percebimento do Bolsa Atleta, mas que em razão de avanço de nível em competição (estadual para nacional ou nacional para internacional), competirem, no mesmo ano, em evento de nível superior ao que se encontravam quando do recebimento do Bolsa Atleta, e que não tenham condições de arcar com as despesas mencionadas no caput deste artigo. III – A concessão do apoio financeiro de que trata este artigo deverá observar o caráter excepcional de cada situação, devendo o atleta, a fim de pleitear o referido benefício, anexar aos autos do processo administrativo cujo objeto foi a concessão do Bolsa Atleta, toda a documentação comprobatória do avanço de nível de competição, bem como os comprovantes de pagamento de inscrição e das demais despesas que menciona o caput. IV – O referido apoio financeiro não ultrapassará o percentual de 100% (cem por cento) do valor referente à Bolsa Atleta da categoria superior por ano. Art. 6o. O período de protocolização dos pedidos de concessão do Bolsa Atleta para o exercício financeiro subsequente se iniciará no dia 21 de novembro e se encerrará no dia 01 de dezembro.

Requisitos

Art. 7o. Para pleitear a concessão do Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I – estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou paradesportiva ou entidade da administração desportiva oficial da respectiva modalidade (Confederação, Federação ou Liga), obedecendo os seguintes critérios:
  1. a) constar do ranking, pódio ou classificação na sua modalidade esportiva em entidades oficiais (Confederação, Federação ou Liga);
  2. b) constar em registro de graduação, no caso das artes marciais, em entidades oficiais (Confederação, Federação ou Liga), comprovado mediante apresentação de certificado de graduação.
II – ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais nas searas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional; III – não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas suficientes a custear integralmente a prática esportiva; IV – apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional; V – apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada e comprovante de rendimento escolar com médias bimestrais e anual, sendo ambas positivas (acima da média de corte da instituição), no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos; VI – estar vinculado a agremiação esportiva, comprovadamente, há no mínimo, 01 (um) ano; VII – frequência, no ano anterior, de pelo menos 80% (oitenta por cento) nos treinamentos e competições da respectiva modalidade de prática desportiva, excetuadas as faltas justificadas, por motivos médicos devidamente atestados; VIII – manter-se em treinamento esportivo e participando de competições esportivas, apresentando ficha de frequência mensal nos treinamentos e competições esportivas. Parágrafo único. Poderá ser dispensado o requisito constante dos incisos II e III por decisão motivada da comissão julgadora, na hipótese de atleta, paratleta ou atleta guia com desempenho excepcional ou em caso de ocorrência de situação excepcional, observada a responsabilidade na gestão fiscal e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Critérios de desempate

Art. 8o. Servirão como critérios de desempate para a concessão do Bolsa Atleta Municipal: I – a classificação, ranking ou pódio comprovados por entidade esportiva oficial (Confederação, Federação ou Liga); II – a graduação ou categoria comprovadas por entidade esportiva oficial, no caso das artes marciais; III – o nível de competição (internacional, nacional, estadual, municipal); IV – o atleta mais idoso será privilegiado. Parágrafo Único. Após esgotados todos os critérios de desempate mencionados, caso ainda persista a igualdade, a comissão julgadora decidirá.

Onde fazer a inscrição?

Art. 9o. O ofício de solicitação de concessão do Bolsa Atleta deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo (pátio de estacionamento da Prefeitura de Nova Friburgo), endereçado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e deverá conter, além dos documentos comprobatórios elencados no art. 7o do Decreto, o nome completo do atleta, modalidade esportiva praticada, número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, endereço físico, endereço eletrônico, telefones para contato, e identificação do banco, agência e conta corrente, da qual seja titular para depósito dos valores, conforme o Termo de Adesão constante do Anexo VII da Lei Municipal n.o 4.964, de 14 de julho de 2023.

Pagamento

Se o beneficiário do valor a título de Bolsa Atleta for criança ou adolescente, a quantia poderá ser creditada em conta corrente de titularidade do genitor com o qual resida ou de quem o tenha sob guarda legal. Art. 10. O pagamento do Bolsa Atleta será realizado anualmente em parcela única, preferencialmente no início do ano. Art. 11. Caso haja o cancelamento da concessão do benefício do Bolsa Atleta por algum dos motivos elencados na Lei Municipal que o institui, os valores eventualmente recebidos deverão ser ressarcidos à Administração Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de quinze dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Prestação de Contas

Art. 12. O beneficiário e, quando menor de idade, seu responsável legal, prestarão contas do benefício recebido até o final da primeira semana do mês de dezembro do ano em que receberam o Bolsa Atleta, a fim de possibilitar sua devida análise e aprovação/reprovação por parte da comissão julgadora. A referida prestação de contas consistirá em: I – Declaração do atleta (ou responsável legal, se menor), de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas com sua manutenção pessoal e desportiva, e o não recebimento de qualquer tipo de patrocínio ou bolsa de auxílio, de pessoas jurídicas, públicas ou privadas; II – Declaração expedida pela entidade de prática desportiva (clube), atestando estar o atleta em plena atividade de prática desportiva; III – Declaração da instituição de ensino atestando que o atleta continua matriculado e que seu desempenho é regular, ou que concluiu o ensino médio; Art. 13. A não prestação de contas ou a reprovação desta obrigará à restituição dos valores recebidos, nos moldes constantes do Art. 11 deste Decreto. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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