“Bolsões de Violência e pobreza”: o fracasso dos conjuntos habitacionais longe de centros urbanos criados nos anos 60 e 80

Túlio Rezende destaca como a nova proposta do Minha Casa Minha Vida pode garantir o Direito à Cidade e moradia digna

Henri Lefebvre (1901-1991) foi um filósofo francês que cunhou a expressão Direito à Cidade ao publicar em 1968 o livro de mesmo nome, Le droit à la ville. Segundo ele, “os filósofos passaram muito tempo pensando o mundo, chegou a hora de transformá-lo”. Nesse mesmo período, no Brasil, a moradia popular tinha virado negócio de bancos e grandes construtoras, que começaram a “carimbar” enormes conjuntos habitacionais longe dos centros urbanos, sem investimento em transporte, educação, segurança ou lazer. Mais tarde, muitos desses conjuntos viraram bolsões de violência e pobreza. Entre os anos 60 e 80, um enorme fluxo de recursos públicos foi despejado em um sistema afunilado que o direcionou para formatos comprovadamente fracassados (BNH/SFH), enriquecendo ainda mais o setor financeiro e fortalecendo grandes conglomerados da indústria da construção civil, a pretexto de reduzir o déficit habitacional. No final dos anos 80 a Constituição Federal (1988) garantiu a viabilidade de uma reforma urbana através dos artigos 182 e 183, que versam sobre o ordenamento do Direito à Cidade e sua aplicação a nível municipal e sobre a função social da propriedade, que relativiza o conceito de propriedade de acordo com o contexto socioambiental. Esses dois artigos viraram, 13 anos depois, o Estatuto das Cidades (lei 10.257/2001), lei mais ampla e complexa, que regulamenta o Direito à Cidade em várias políticas públicas possíveis para que as cidades brasileiras atinjam o bem-estar social, bem como o equilíbrio ambiental, garantidos pela Constituição. Hoje, com o retorno do Ministério das Cidades e o fim do negacionismo ambiental (pelo menos na gestão executiva federal), ações já estão sendo feitas para planejar mais e melhores moradias, inclusive com o retorno do programa Minha Casa, Minha Vida e do PAC para áreas de risco. Com o imenso déficit habitacional que volta a nos aterrorizar, temos no atual programa habitacional diretrizes que impedem que novas habitações sejam construídas em áreas de risco e longe dos centros urbanos. Certamente se desenha uma disputa frontal entre as HIS (Habitações de Interesse Social) e o mercado imobiliário especulativo, que “empurra” as moradias da população mais vulnerável para áreas de risco e de preservação ambiental.  Nesse vai e vem de políticas habitacionais, os Movimentos Sociais que lutam por moradia buscam garantir a aplicação dos artigos 182 e 183 da Constituição desde sua promulgação. Promovem e organizam ocupações de imóveis abandonados, públicos ou privados, cuja situação jurídica muitas vezes é irreversível (em alguns casos, as multas ultrapassam o valor venal do imóvel). Não trata-se, portanto, de invasão, como ventilam por aí algumas mídias com o intuito de desinformar e difamar tais movimentos. Todos temos direito à moradia digna e acessível. Recentemente, o Governo Federal anunciou que beneficiários do Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) ficarão isentos das prestações do Programa Minha Casa, Minha Vida. Um pequeno passo para a garantia do Direito à Cidade e uma grande vitória do direito à moradia, em décadas de descaso.
Texto escrito por Túlio Rezende

Sobre Túlio Rezende

Túlio Rezende é Arquiteto e Urbanista, mora e trabalha em Nova Friburgo desde 2011. Já foi funcionário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e tutor na graduação de Arquitetura e Urbanismo da Unopar-NF. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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