Câmara Municipal debate nesta segunda-feira projeto que altera regime de trabalho dos servidores públicos

Alvo de polêmicas, projeto do Executivo não teria agradado categoria. Audiência Pública é aberta e começa às 18h. Servidores e população podem acompanhar presencialmente ou de forma virtual 

Nesta segunda-feira, 9, a partir das 18h, na Câmara Municipal de Nova Friburgo acontece mais a terceira audiência pública para tratar sobre o projeto de lei da Prefeitura de Nova Friburgo sobre os servidores públicos. A audiência foi proposta pela Comissão de Apoio aos Servidores Públicos junto às entidades sindicais da categoria. Em 15 de junho, o Prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon, comunicou em suas redes sociais o envio de dois projetos de lei à Câmara Municipal: Atualização do Estatuto do Servidor e a Transposição do regime de CLT para Estatutário. O foco dos projetos, segundo Johnny, é melhorar as condições trabalhistas do servidor público. No entanto, tão logo foi divulgada a informação, sindicatos e demais servidores, em análise inicial das duas propostas, identificaram pontos que precisam ser esclarecidos. 

Atualização do Estatuto

Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Nova Friburgo. As entidades sindicais identificaram alguns prejuízos em relação ao modelo atual: “precarização do trabalho, uma vez que o servidor passa, por exemplo, a não poder gozar de três meses de licença prêmio”. Foi observado ainda que muitas questões ainda requerem regulamentação por meio de outras leis, informaram as entidades ao EcoSerrano.

Transposição de Regime

Diz o projeto enviado à Câmara que a partir da vigência da Lei, e ressalvadas as exceções nela previstas, os atuais empregados públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que ingressaram nos quadros funcionais mediante prévia aprovação em concurso público e que assim optarem, serão transpostos ao regime estatutário, passando a ser submetidos, nos termos desta Lei, e para todos os fins e efeitos, ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo: “§ 1º. Nos termos do caput deste artigo ficam transformados em cargos de provimento efetivo os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 2º. Os cargos de provimento efetivo de que trata o § 1º passarão a integrar o quadro permanente de pessoal dos entes públicos municipais e terão denominação, atribuições, quantidade e vencimento equivalentes aos empregos públicos transformados, de acordo com as regras previstas na legislação municipal específica. 3º. Aplicam-se as disposições deste artigo aos concursos públicos homologados, com prazo de validade em vigor ou que se encontrem em fase de realização. 4º. Nenhum cargo em comissão será transformado em cargo efetivo”. Um estudo do SEPE identificou que, para este assunto, a proposta não considera a questão previdenciária, ou seja, os servidores continuarão contribuindo para o regime de previdência social, para o INSS e terão aposentadoria pelo regime geral e não pelo regime próprio de previdência municipal.

Limite de vagas

Assim como nas demais audiências, devido a limitação de espaço do Plenário, aqueles que não conseguirem ter acesso poderão participar através do chat, disponibilizado pela transmissão ao vivo da TV Câmara, no canal oficial do Legislativo no Youtube. 📺 TV Câmara: 📻 Web Rádio: A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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