Prefeito Johnny Maycon assume que município extrapolou limite fiscal e decreta mais regras de contingenciamento

Gastos não poderiam ultrapassar 95% e a Prefeitura chegou a 96,14%. Vereadora Maiara Felício diz que contas do município de 2021 tiveram ressalvas e o Executivo não enviou projetos para receber verbas da União 

Na noite da última quarta-feira, 16, o Prefeito de Nova Friburgo Johnny Maycon, por meio de edição extra do Diário oficial, decretou mais mecanismos para ajustar as contas do município. O Decreto nº 2316 já está em vigor e estabelece novas regras do Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo, com o objetivo de ajustar em termos fiscais e mitigar os impactos financeiros da queda de receita da municipalidade. No decreto, o Johnny Maycon assume que a relação entre receitas e despesas correntes da prefeitura superou os 95% permitidos pela lei federal. Novas regras fiscais podem ser implementadas quando um município ultrapassa em 85% os gastos, sem exceder o percentual de 95%. No entanto, no decreto, o Executivo afirma que extrapolou o limite constitucional, ficando as despesas da municipalidade em 96,14%. No decreto, Johnny afirma que a redução de repasses estaduais e federais causou um desequilíbrio nas contas do Executivo.

Novas regras

Por esta razão, o decreto determina que aos órgãos da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo adotem medidas com o objetivo de reduzir as despesas. O decreto classifica o cenário econômico nacional como “deteriorado” e determina que as projeções de cada setor sejam baseadas na expectativa de arrecadação tributária. Os gestores municipais deverão tomar medidas restritivas e revisar despesas, com prioridade a continuidade de serviços essenciais.

Restrições

Estão proibidas as seguintes despesas, a partir deste decreto: I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
  1. a) as reposições de cargos de chefia, assessoramento e de direção que não acarretem aumento de despesa, desde que seja apresentada justificativa plausível e comprovação da necessidade;
  2. b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
  3. c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal;
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII – criação de despesa obrigatória; VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; IX – criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções X – concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Nomeações suspensas

Segundo o Art. 4º do decreto, fica determinado, no âmbito da Administração Pública Direta, a suspensão das seguintes despesas, que dependam do fluxo financeiro do Tesouro Municipal, no exercício de 2023: I – pagamentos em pecúnia de vantagens previstas em legislação vigente; II – da realização de horas extras aos servidores que não estejam envolvidos diretamente nas atividades garantia da execução mínima dos serviços contínuos e essenciais; III – pagamentos dos retroativos de gratificações, adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações, previstos em legislação vigente; IV – nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, comissionados de direção, chefia e assessoramento, ressalvados os casos previstos no inciso IV do art.3º; V – recebimento de remuneração por substituições de chefias, ficando a cargo do superior hierárquico a responsabilidade pela assunção dos serviços. VI – admissões de novos estagiários, exceto para reposição de vacância; VII – aquisição de imóveis, móveis, veículos, equipamentos, materiais permanentes e novas despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal; VIII – despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal; Art. 5º. Ficam excepcionados das limitações relacionadas no artigo anterior as aquisições e contratações referentes às vinculações constitucionais, tais como, às aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços públicos de saúde e as despesas realizadas com recursos oriundos de operações de crédito, convênios e congêneres do Estado e da União.

Vereadora rebate sobre falta de repassa da União

Durante a sessão legislativa de 10 de julho, a vereadora Maiara Felicio ao rebater as supostas acusações falsas do vereador José Carlos Schwalb sobre uma possível invasão do MST em Lumiar, decorrente do evento programado para prestação de contas da deputada Marina do MST (PT), justificou ao parlamentar sobre a fala dele de que o Governo Federal reduziu os repasses para a Prefeitura. Segundo Maiara Felício, a redução desses repasses realmente aconteceu, mas não foi uma decisão unilateral da União, mas baseada nos apontamentos do Tribunal de Contas que, num primeiro momento, reprovou as contas do Prefeito Johnny Maycon, mas no parecer definitivo, aprovou as contas com ressalvas. Estas ressalvas indicavam que a Prefeitura não havia feito investimentos mínimos necessários em setores essenciais como Saúde e Educação. Por esta razão, de acordo com Maiara, a Prefeitura de Nova Friburgo teria sido punida com a falta de repasses. “Não foram apresentados projetos para utilizar os royalties. O vereador deveria estar com o processo em cima da mesa para ter conhecimento”, finalizou Maiara.   A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
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