Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário de Nova Friburgo esclarece sobre auxílio transporte e horas extras

Entidade sindical divulga dicas trabalhistas para categoria tirar suas dúvidas e ter mais esclarecimentos quantos aos direitos da classe

O auxílio transporte é um direito dos trabalhadores, mas a lei que o institui autoriza a empresa  descontar do trabalhador um percentual de 6% (seis por cento) de quem usa o auxílio. O Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário de Nova Friburgo e região na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho conquistou o direito de não ser descontado os 6% (seis por cento). Com o não desconto, o trabalhador recebe quase um salário a mais por ano. Veja o exemplo:
  • R$ 1.713,80 X 6% = R$ 102,83 –  R$ 102,83 X 12 = R$ 1.233,96
  • R$ 1.566,40 X 6% = R$ 93,99 – R$ 93,99 X 12 = R$ 1.127,88

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO TRANSPORTE (CCT 2022/2024)

As empresas fornecerão, gratuitamente, o auxílio transporte a todos os trabalhadores que necessitarem efetivamente do transporte público coletivo para a locomoção ao trabalho no percurso residência-trabalho e vice-versa, sem qualquer desconto em seus  salários, no total de dias efetivamente trabalhados por mês para essa locomoção, devendo o auxílio transporte ser utilizado, exclusivamente, pelo trabalhador no trajeto do trabalho-casa e vice-versa, sendo certo que a utilização inadequada sujeitará o trabalhador as sanções, nos termos da lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam os empregadores autorizados a conceder o auxílio transporte em espécie para os trabalhadores que comprovarem o uso de veículo particular para locomoção para o trabalho e vice-versa, e que não optarem pelo uso do cartão convênio, com valor limitado ao correspondente a quantidade de passagens que faz jus, quando for solicitado pelo trabalhador. PARÁGRAFO SEGUNDO: Acaso os empregadores utilizem a faculdade prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, referida parcela não terá natureza salarial, não servirá na base de cálculo e não sofrerá exação de FGTS, de contribuição previdenciária e de tributos de qualquer natureza. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão de contrato de trabalho por qualquer motivo, os empregadores estão autorizados a descontar na rescisão de contrato de trabalho os valores adiantados a título de auxílio transporte, tanto na forma prevista no caput desta cláusula, como na regulada em seu parágrafo primeiro. Como calcular as horas extras de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente

Horas Extraordinárias

As horas extras realizadas entre segunda-feira e sábado, serão remuneradas com o adicional equivalente a 80% (oitenta por cento), e aquelas trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) calculado sobre a hora normal. A reprodução deste conteúdo em parte ou em sua totalidade, sem prévia autorização do EcoSerrano, pode acarretar em violação dos direitos autorais e resultar em uma ação judicial. Redes Sociais do EcoSerrano Telegram Grupo de Whatsapp 3 Grupo de Whatsapp 2    Grupo de Whatsapp 1   Instagram: @ecoserrano Facebook: @ecoserranoo Twitter: @serrano_eco Youtube: EcoSerrano
Back To Top