Eleitor que tumultuar votação poderá ser preso em flagrante
Esta semana, o TRE emitiu uma nota de esclarecimento para evitar confusões e tumultos no ato do voto, no dia das eleições. Segundo o órgão, constitui crime eleitoral promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto, conforme artigos 296 e 297 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Assim,…
