Fachada ou área interna da Casa de Acolhimento Vila Sorriso, em Nova Friburgo

Prefeitura de Nova Friburgo forneceu alimentação irregular a crianças vulneráveis, diz Justiça

Inspeções apontaram falta de itens básicos e irregularidades em proteínas para crianças e adolescentes acolhidos

A alimentação de crianças e adolescentes atendidos pela Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso não poderá mais depender de entregas ocasionais ou de ajuda externa para completar as refeições. Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obriga o Município de Nova Friburgo a manter o fornecimento regular de alimentos na unidade. A decisão confirma uma tutela de urgência que já havia sido concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo. Pela sentença, a Prefeitura deverá garantir gêneros alimentícios variados, adequados e equilibrados, em quantidade suficiente para que as refeições sejam preparadas e servidas regularmente aos acolhidos. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.

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Inspeções encontraram estoque insuficiente

O processo foi aberto depois que inspeções realizadas na Vila Sorriso identificaram falhas recorrentes no abastecimento. Segundo o MPRJ, havia períodos em que o estoque de itens básicos era insuficiente. O fornecimento de proteínas também ocorria de forma irregular, comprometendo a composição das refeições. Em determinados momentos, a falta precisou ser suprida por entregas feitas por pessoas condenadas pela Justiça Criminal ao cumprimento de penas alternativas. Em outras ocasiões, a Secretaria Municipal de Educação teria fornecido proteínas para complementar a alimentação das crianças e adolescentes. Para o Ministério Público, a necessidade de recorrer a essas alternativas mostrou que o Município não estava mantendo o serviço de forma contínua.

Segurança alimentar foi comprometida

Ao analisar a ação, a Justiça reconheceu que houve descontinuidade no fornecimento de alimentação adequada. A sentença considerou que a irregularidade comprometeu a segurança alimentar de crianças e adolescentes que estão sob responsabilidade do poder público. A Casa Vila Sorriso é destinada ao acolhimento institucional de menores afastados temporariamente do convívio familiar. Por isso, cabe ao Município assegurar alimentação, proteção, higiene, saúde e demais condições necessárias durante a permanência na unidade. A decisão também menciona o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Município deverá manter abastecimento contínuo

A condenação não trata apenas da entrega emergencial de alimentos. O Município deverá estabelecer um fluxo regular de abastecimento, evitando novas interrupções ou períodos de estoque insuficiente. As refeições deverão ser preparadas com alimentos diversos e equilibrados, de acordo com as necessidades dos acolhidos. O material divulgado pelo Ministério Público não informa se o Município já começou a cumprir integralmente a sentença nem se existe possibilidade de recurso. O espaço permanece aberto à Prefeitura de Nova Friburgo para informar quais providências foram adotadas, como será organizado o fornecimento e se a unidade já dispõe de estoque regular. Imagem de capa: meramente ilustrativa para compor a matéria.

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