Ausência de protocolos e falhas estruturais foram constatadas. Veja todos os detalhes e o nome da unidade
O prazo judicial estabelecido é de 30 dias para cumprimento das exigências técnicas. A unidade socioeducativa pode sofrer impacto administrativo caso o Estado não execute as adequações exigidas.
Na segunda-feira, 30 de março de 2026, uma decisão da Justiça determinou que o Estado do Rio de Janeiro adote medidas para regularizar as condições de segurança contra incêndio no Centro de Socioeducação Dr. Antônio Elias Dórea de Araújo Bastos, em Nova Friburgo. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, após Ação Civil Pública ajuizada em março com base em falhas já identificadas oficialmente na unidade. Segundo o processo, o local ainda não possui regularização completa dos protocolos obrigatórios de combate a incêndio, o que levou à intervenção judicial diante do risco estrutural apontado em vistoria técnica.
Corpo de Bombeiros apontou falhas em equipamentos e rotas de emergência: De acordo com a decisão da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da comarca local, o Estado deverá cumprir em até 30 dias todas as exigências administrativas e técnicas formuladas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Entre os problemas listados estão: falhas no sistema de combate a incêndio; ausência ou inadequação de extintores; hidrantes em situação irregular; problemas em saídas de emergência; deficiência de iluminação de evacuação; inexistência de estudo de resistência estrutural ao fogo. Esses pontos foram considerados suficientes para justificar a urgência da medida judicial.
Processo interno do Degase já existia desde 2021: Na ação, o Ministério Público destaca que o próprio Departamento Geral de Ações Socioeducativas havia instaurado, ainda em 2021, processo administrativo para contratar empresa especializada na elaboração de projeto de regularização da unidade. No entanto, o projeto apresentado acabou sendo indeferido pelo Corpo de Bombeiros em outubro de 2022, sem que a regularização definitiva fosse concluída até o momento. Esse histórico foi considerado relevante para demonstrar que a necessidade técnica já era conhecida administrativamente.
Multa diária foi fixada em caso de descumprimento: A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 20 mil, caso o Estado não cumpra o prazo determinado. Na prática, a medida pressiona a adoção imediata de providências para evitar prolongamento de irregularidades em ambiente que abriga adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
O que acontece agora: A expectativa é que os órgãos estaduais apresentem execução das medidas exigidas dentro do prazo judicial, com eventual nova fiscalização técnica após a conclusão. Caso haja descumprimento, o processo pode avançar com novas medidas coercitivas.
Entenda a decisão
Qual unidade foi alvo da decisão? O CENSE Dr. Antônio Elias Dórea de Araújo Bastos, em Nova Friburgo.
Qual é o prazo fixado pela Justiça? 30 dias.
Há multa prevista? Sim, R$ 500 por dia, limitada inicialmente a R$ 20 mil.