Documentos e óculos sobrepostos a prédios em Nova Friburgo, RJ.

Prefeito vetou proposta que tornava mais transparente a fiscalização de uso de dinheiro público

Projeto tentou limitar remanejamento de verba entre secretarias e sofreu vetos. Entenda tudo na reportagem

Em Nova Friburgo (RJ), documentos da LDO e da LOA de 2026 mostram disputa institucional sobre como devem ser divulgadas as mudanças no orçamento municipal. O orçamento aprovado prevê cerca de R$ 1,15 bilhão em receitas e despesas. O debate envolve regras para decretos de créditos suplementares e limites para remanejamento de verbas públicas.

Câmara analisa regras para remanejamento de verbas no orçamento de 2026: Nesta segunda-feira, 9 de março de 2026, em Nova Friburgo (RJ), documentos oficiais analisados pelo Portal EcoSerrano mostram que a elaboração do orçamento municipal de 2026 abriu um debate institucional sobre transparência na movimentação de recursos públicos e limites para remanejamento de verbas dentro da administração municipal. A discussão envolve projetos legislativos, emendas parlamentares, pareceres de comissões da Câmara e um veto parcial do prefeito Johnny Maycon, todos relacionados às regras que tratam da abertura de créditos suplementares, mecanismo utilizado pela administração para alterar dotações do orçamento aprovado.

Como funcionam os créditos suplementares no orçamento público: Os créditos suplementares são instrumentos previstos na legislação orçamentária que permitem reforçar dotações existentes no orçamento, geralmente quando o valor inicialmente previsto não é suficiente para executar determinada política pública. De acordo com a legislação federal — especialmente a Lei nº 4.320/1964 — esse tipo de alteração exige a existência de recursos disponíveis e deve ser acompanhado de exposição justificativa, explicando o motivo da movimentação orçamentária. Na prática, essas mudanças costumam ocorrer por meio de decretos do Poder Executivo, publicados no Diário Oficial do município.

Proposta na LDO buscou ampliar transparência na publicação de decretos: Durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, foi apresentada uma emenda parlamentar, pelo vereador Marcos Marins (PSD), propondo ampliar a transparência desses decretos. O texto acrescentou dispositivo determinando que os atos normativos que autorizarem créditos suplementares deverão ser divulgados com informações mínimas obrigatórias.

Segundo a justificativa da emenda apresentada na Câmara: “Os atos normativos que autorizarem a abertura de créditos suplementares deverão ser publicados em meio oficial e digital de acesso público, contendo, no mínimo, a justificativa da suplementação, a identificação da fonte de recursos e a ação orçamentária a que o crédito se vincula.”

Ainda segundo o documento legislativo, a medida busca garantir publicidade e controle social sobre a execução do orçamento municipal, em consonância com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto de lei tentou tornar a regra permanente: Posteriormente, foi apresentado também um projeto de lei ordinária com objetivo semelhante. A proposta estabelece que os decretos que abrem créditos adicionais devem ser acompanhados de: exposição de motivos; demonstração do saldo disponível para abertura de novos créditos; percentual já utilizado do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual. O texto argumenta que apenas a publicação de códigos orçamentários não permite que a sociedade compreenda com clareza o destino do dinheiro público.

Comissão da Câmara apontou risco de “engessamento” da gestão: A proposta foi analisada pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal. No parecer técnico emitido sobre a matéria, integrantes da comissão consideraram que parte das regras poderia criar rigidez excessiva na gestão financeira do município. O documento afirma que determinadas restrições poderiam dificultar a administração orçamentária, retirando flexibilidade necessária para ajustes ao longo do exercício financeiro.

Emenda à LOA tentou limitar remanejamento de verbas essenciais: Durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, outra emenda legislativa buscou estabelecer limites mais rígidos para remanejamento de recursos públicos. A proposta previa que dotações destinadas a áreas com vinculação constitucional ou legal — como educação, saúde e assistência social — não poderiam ser anuladas para financiar despesas de outras áreas. O texto justificava a medida citando recomendação do Ministério Público estadual sobre a necessidade de preservar recursos vinculados.

Prefeito vetou parte das alterações aprovadas no orçamento: Após aprovação da LOA pela Câmara Municipal, o prefeito Johnny Maycon aplicou veto parcial a dispositivos relacionados à execução orçamentária. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo argumentou que algumas regras poderiam representar interferência indevida na gestão administrativa do orçamento.

Segundo a justificativa apresentada: “A imposição de restrições excessivas ao remanejamento de dotações compromete a eficiência administrativa e pode dificultar a execução de políticas públicas.” O veto também citou possível vício de iniciativa, argumentando que normas sobre execução orçamentária seriam atribuição do Poder Executivo.

Orçamento municipal de 2026 ultrapassa R$ 1,15 bilhão: A Lei Orçamentária Anual aprovada para 2026 estima a receita do município em aproximadamente R$ 1,158 bilhão, valor que corresponde também ao total de despesas previstas para o exercício. Segundo parecer técnico da Comissão de Finanças da Câmara, o projeto foi encaminhado pelo Executivo dentro do prazo legal e recebeu 31 emendas parlamentares durante a tramitação. O documento também afirma que o orçamento atende aos limites constitucionais de investimento em saúde e educação e observa os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.

EcoSerrano identifica dificuldade de interpretação dos decretos: Em apuração realizada pelo Portal EcoSerrano, foi possível identificar que, embora os decretos de abertura de créditos suplementares sejam publicados regularmente no Diário Oficial, a leitura dessas movimentações não é simples para o cidadão comum. Isso ocorre porque os decretos apresentam as informações em códigos técnicos de execução orçamentária, sem explicação detalhada sobre a finalidade das despesas.

Um exemplo é o Decreto nº 4050/2026, que abriu crédito suplementar de R$ 6.658.098,86 para o Fundo Municipal de Saúde. No documento, o decreto informa apenas que os recursos reforçam dotações do orçamento vigente, apresentando a movimentação em códigos de programa e natureza da despesa, como: “36001.1030210042.141 – 4490-52 – 26013110 – R$ 127.327,45”. Sem interpretação técnica desses códigos, torna-se difícil identificar de forma imediata: qual programa foi beneficiado; qual despesa específica foi reforçada; qual política pública recebeu os recursos. Especialistas em gestão pública apontam que a utilização de codificações técnicas é comum na administração pública, mas ressaltam que explicações complementares podem facilitar a fiscalização social do orçamento.

Debate sobre transparência acompanha histórico recente do orçamento municipal: O debate sobre regras de transparência e remanejamento de recursos não é novo na política municipal. Nos últimos anos, diferentes administrações recorreram a decretos de créditos suplementares para ajustar o orçamento aprovado pela Câmara, mecanismo previsto na legislação financeira. O tema, no entanto, voltou ao centro das discussões legislativas durante a elaboração do orçamento de 2026, quando parlamentares propuseram mecanismos adicionais de controle e divulgação das alterações.

Perguntas e respostas sobre transparência no orçamento municipal

  • O que são créditos suplementares? São autorizações para aumentar valores de dotações já existentes no orçamento quando os recursos previstos inicialmente não são suficientes.

  • Por que a transparência desses decretos é discutida? Porque as alterações podem movimentar milhões de reais dentro do orçamento e a divulgação detalhada facilita o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.

  • Quem decide sobre a abertura de créditos suplementares? Em regra, o Poder Executivo municipal, por meio de decretos autorizados pela Lei Orçamentária e pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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