Impacto ambiental em área protegida suscita paralisação imediata de autorizações
O GAEMA/MPRJ recomendou ao Município do Rio a suspensão de licenças ambientais e autorizações de supressão vegetal para empreendimento residencial na Barra da Tijuca. O caso envolve área inserida em zona ambientalmente protegida e pode impactar mais de 900 árvores.
Nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, no Rio de Janeiro, o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) expediu recomendação às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e de Meio Ambiente e Clima (SMAC) para que suspendam imediatamente a concessão de licenças ambientais e autorizações para remoção de vegetação relativas ao empreendimento da CBR 217 Empreendimentos Imobiliários Ltda., na Barra da Tijuca, nas proximidades da Lagoa de Jacarepaguá.
Segundo o MPRJ, o condomínio prevê oito blocos residenciais, construções anexas e áreas de lazer, com estimativa de corte de aproximadamente 900 árvores.
Área de Relevante Interesse Ambiental e bioma Mata Atlântica: De acordo com o inquérito conduzido pelo GAEMA/MPRJ, o terreno está inserido em Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), reunindo características importantes para o equilíbrio ecológico da Mata Atlântica.
Informações constantes nos autos indicam que estudos apresentados pelo próprio empreendedor registraram a presença de mais de mil árvores de 26 espécies distintas, sendo 313 em estágio médio de regeneração. O Relatório Simplificado de Ocorrência de Fauna Silvestre apontou, em amostragem de 48 horas, o registro de 12 espécies. O Ministério Público ressalta, contudo, que técnicos da SMAC teriam considerado o relatório insuficiente, indicando a necessidade de estudo mais aprofundado, denominado Relatório Consolidado de Fauna Silvestre.
Zona de amortecimento do Bosque da Barra: Outro ponto destacado pelo GAEMA/MPRJ é que o empreendimento estaria inserido na zona de amortecimento do Parque Natural Municipal Bosque da Barra. Segundo o órgão, não foi localizada nos autos manifestação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação.
A zona de amortecimento é área no entorno de unidades de conservação onde atividades devem observar regras específicas para minimizar impactos ambientais. O MPRJ também aponta necessidade de avaliação conforme a Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), além de possível sobreposição com obrigações ambientais previstas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente com a antiga proprietária do terreno, no âmbito do processo nº 0898820-13.2023.8.19.0001.
Prazo de 20 dias para esclarecimentos: A recomendação estabelece prazo de 20 dias para que as secretarias municipais prestem esclarecimentos sobre os pontos levantados. Segundo o documento, a suspensão das licenças e autorizações deve permanecer até manifestação técnica favorável do Grupo de Apoio Técnico do MPRJ (GATE/MPRJ). O Ministério Público esclarece que a recomendação é instrumento administrativo preventivo, com objetivo de evitar possível dano ambiental antes da conclusão da análise técnica.
Contexto ambiental e impacto urbano: A região da Lagoa de Jacarepaguá integra um dos principais sistemas lagunares da cidade, historicamente pressionado por expansão imobiliária. Especialistas apontam que áreas inseridas em ARIA e zonas de amortecimento exigem avaliação rigorosa por envolver vegetação em regeneração; biodiversidade local; equilíbrio hídrico; proteção de fauna; função ecológica urbana.
Empreendimentos desse porte podem gerar impacto direto na supressão vegetal; alteração de drenagem; aumento de impermeabilização do solo; pressão sobre infraestrutura urbana.
Posição institucional: Até o momento, conforme comunicado do MPRJ, a recomendação foi encaminhada às secretarias municipais competentes. Não houve divulgação de decisão definitiva sobre o licenciamento. A reportagem permanece aberta para eventual manifestação da Prefeitura do Rio de Janeiro e da empresa responsável pelo empreendimento.
Entenda a recomendação do GAEMA/MPRJ
O empreendimento está proibido definitivamente? Não. Trata-se de recomendação para suspensão temporária das licenças até análise técnica conclusiva.
Qual o principal ponto ambiental levantado? A possível supressão de cerca de 900 árvores em área inserida em ARIA e zona de amortecimento do Bosque da Barra.
O que acontece agora? As secretarias municipais têm 20 dias para prestar esclarecimentos ao Ministério Público.