Mulher é presa por denunciação caluniosa em frente a um prédio.

Mulher presa por denunciação caluniosa em Nova Friburgo pode ser solta após falsa acusação de agressão

Suspeita foi presa após investigação da DEAM apontar falsa denúncia contra ex-companheiro; vítima relata medo e incerteza

Uma mulher presa por denunciação caluniosa em Nova Friburgo pode ser colocada em liberdade nos próximos dias. O caso envolve uma falsa acusação de agressão, confirmada por investigação da Delegacia da Mulher, e gera temor na vítima, que relata receio de perseguição.

Possível soltura gera apreensão na vítima

A mulher de 42 anos presa em novembro por denunciação caluniosa em Nova Friburgo pode estar prestes a deixar o sistema prisional. A informação foi repassada ao EcoSerrano pela própria vítima da falsa acusação, que afirma já existir a possibilidade de que ela esteja em liberdade. Até o momento, não há confirmação oficial sobre as condições impostas pela Justiça para a eventual soltura, como medidas cautelares, restrições de aproximação ou monitoramento.

Medo de perseguição e mudança de rotina

Em contato exclusivo com o EcoSerrano, o homem acusado falsamente relatou temor diante da possibilidade de reencontro com a ex-companheira. Segundo ele, a situação o obrigará a alterar completamente sua rotina para evitar novos conflitos. O relato aponta que, durante o relacionamento, ele teria sido submetido a episódios recorrentes de humilhação e agressões, conforme já constaria em registros anteriores da Polícia Civil.

Relembre o caso

Em 7 de novembro, policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Nova Friburgo prenderam a mulher por denunciação caluniosa. A ação ocorreu no bairro Chácara do Paraíso, sob coordenação da delegada titular Mariana Thomé de Moraes. Segundo a Polícia Civil, a prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara Criminal após a conclusão de um inquérito que comprovou que a acusação de agressão registrada contra o ex-companheiro era falsa.

Investigação apontou uso indevido da Lei Maria da Penha

As investigações indicaram que a mulher, inconformada com o fim do relacionamento, teria invadido a residência da atual companheira do ex, causado danos materiais e tentado agredir as vítimas. Posteriormente, ela compareceu à delegacia e registrou uma ocorrência atribuindo ao ex-companheiro uma agressão que, conforme apurado, não ocorreu. A apuração reuniu provas suficientes para caracterizar o crime de denunciação caluniosa.

Histórico de violência e descumprimento de medidas judiciais

De acordo com registros da DEAM, a investigada já havia sido presa anteriormente em flagrante pelos crimes de ameaça e lesão corporal contra o ex-companheiro e a atual parceira dele. Mesmo após obter liberdade por meio de habeas corpus, com medidas cautelares que impediam aproximação das vítimas, ela teria descumprido as ordens judiciais e praticado novos atos de violência e dano patrimonial, o que motivou o pedido de prisão preventiva.

O que diz a lei sobre denunciação caluniosa

A denunciação caluniosa está prevista no artigo 339 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém acusa outra pessoa de um crime sabendo que o fato não aconteceu. A pena pode chegar a oito anos de prisão, justamente por se tratar de uma conduta que compromete investigações, sobrecarrega o sistema de Justiça e pode causar danos profundos e irreversíveis à vida de inocentes.

Participe: sua opinião sobre o caso

Você acredita que a Justiça deve impor medidas mais rígidas em casos de falsa denúncia? Casos de denunciação caluniosa recebem a atenção adequada do Judiciário? Como proteger vítimas reais sem permitir abusos da legislação?

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