Policial militar com colete à prova de balas e equipamentos, possivelmente em operação.

Roubo, violação e peculato: PMS são acusados de cometer crimes durante operação na Penha

Relatórios e vídeos de câmeras corporais embasaram novas denúncias apresentadas à Justiça Militar após ações na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão.

Seis policiais militares foram denunciados pelo MPRJ por supostos crimes registrados durante a Operação Contenção, em outubro de 2025, na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão. As acusações incluem peculato, violação de domicílio, roubo e insubordinação, com base nas gravações das câmeras corporais dos próprios agentes.

Novas denúncias ampliam investigações sobre a Operação Contenção

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou novas denúncias envolvendo policiais militares que atuaram na Operação Contenção, realizada em 28 de outubro de 2025 na Vila Cruzeiro e no Complexo da Penha, na capital fluminense. Segundo informações divulgadas pelo órgão, as condutas investigadas foram registradas pelas câmeras operacionais portáteis (COPs) utilizadas pelos próprios agentes durante a operação. As Promotorias de Justiça que atuam junto à Auditoria de Justiça Militar ajuizaram, em 1º de dezembro, acusações formais contra seis policiais do Batalhão de Choque por supostos crimes como peculato, violação de domicílio, constrangimento ilegal, roubo e recusa de obediência a ordem superior.

Invasões, constrangimento e suposta apropriação de bens, segundo o MPRJ

As denúncias indicam que os policiais teriam arrombado o portão e portas de duas residências com o auxílio de um alicate, ingressando nos imóveis sem autorização dos moradores. As imagens analisadas mostrariam que os ambientes foram revirados e que um morador foi constrangido a permanecer sentado, impedido de se mover enquanto os agentes realizavam buscas. O Ministério Público afirma que houve ainda o roubo de um celular e a apropriação de um fuzil abandonado por criminosos em fuga. As gravações revelam que os policiais teriam discutido sobre desmontar ou ocultar a arma. Os vídeos também mostram tentativas reiteradas de obstruir as câmeras corporais, contrariando determinação do comando da corporação para funcionamento contínuo do equipamento.

Outra denúncia envolve sargento que desligou câmera por horas

Em procedimento separado, o MPRJ denunciou um sargento do Grupamento Tático de Ações Rápidas pelos crimes de violação de domicílio e insubordinação. O agente teria ingressado irregularmente em um imóvel sem autorização judicial ou consentimento dos moradores e, durante todo o período de atuação, descumpriu determinações legais previstas na Lei Estadual nº 9.298/2021 e na Instrução Normativa nº 084/2025 da PMERJ sobre uso obrigatório das COPs. A denúncia aponta que o policial teria tentado retirar a bateria, reposicionado o equipamento em locais onde não havia visibilidade da ação policial e impedido o registro de aproximadamente cinco horas de operação.

Seis ações penais já foram oferecidas à Justiça Militar

Com as novas denúncias, o total de ações penais militares ajuizadas chega a seis, envolvendo diferentes supostas irregularidades cometidas durante a Operação Contenção. Duas delas tratam da apropriação de um fuzil no Complexo do Alemão e do furto de peças de um veículo na Vila Cruzeiro, também reveladas por imagens de câmeras corporais. Ao todo, nove policiais já foram denunciados — entre eles os sargentos Diogo da Silva Souza, Eduardo de Oliveira Coutinho, Marcos Vinicius Pereira Silva Vieira e Charles William Gomes dos Santos, além do subtenente Marcelo Luiz do Amaral, que foram presos após ação da Corregedoria da Polícia Militar em 28 de novembro. O MPRJ também requereu a prisão preventiva dos demais denunciados e segue analisando as imagens coletadas para identificar eventuais novos responsáveis.

Crimes atribuídos e fundamentos legais

As denúncias apontam crimes previstos no Código Penal Militar, entre eles:
  • Peculato (art. 303) 
  • Furto (art. 240) 
  • Violação de domicílio (art. 226) 
  • Constrangimento ilegal (art. 222) 
  • Recusa de obediência (art. 163) 
Segundo o Ministério Público, as condutas teriam sido praticadas com desvio de finalidade e abuso de poder, conforme alíneas do art. 70 do mesmo código.

Participe: o que você pensa sobre operações de segurança no RJ?

  1. Você acredita que o uso obrigatório de câmeras corporais aumenta a transparência nas operações? 
  2. A divulgação de denúncias como esta reforça a confiança na atuação das instituições de controle? 
  3. Como deve ser o equilíbrio entre policiamento ostensivo e respeito às garantias individuais?
 

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